A Câmara Municipal aprovou, na última quarta-feira (30), um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que estabelece condições e requisitos para a celebração de transação tributárias entre o fisco municipal e contribuintes que possuem dívidas com a PJF, como meio de extinção de créditos fiscais no âmbito do Município. Vale pontuar que a transação tributária é um instituto que permite a renegociação de débitos fiscais que podem resultar em condições mais vantajosas para que pessoas físicas e jurídicas equacionem suas dívidas com a Prefeitura, com a possibilidade de descontos sobre multas e juros de mora.
Na justificativa da proposição, a PJF alega que “a transação tributária tem se revelado uma relevante ferramenta de otimização na gestão fiscal responsável”. O Município também considera que a responsabilidade na gestão fiscal passa, necessariamente, pela extração do maior potencial arrecadatório do Município dentro das suas próprias competências. “O aumento na arrecadação local tem o condão de viabilizar a execução e a consecução de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais e locais.”
Assim, a PJF defende que a criação de mecanismos negociais para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a Administração Municipal, como as transações, é mais do que necessária “para que se alcance a justiça fiscal devida e a racionalização da judicialização da dívida ativa”. “Os Municípios de Blumenau, Porto Alegre e Niterói adotaram medidas de vanguarda que possibilitaram incremento na arrecadação e redução da litigiosidade mediante a aprovação de Leis de Transação Tributária”, avalia o Município, que ainda aponta que “as mesmas medidas, igualmente bem-sucedidas, também foram adotadas em âmbito nacional”.
A Prefeitura também considera que a implementação da transação tributária fomenta uma “cultura de respeito e diálogo entre o cidadão e a Administração Tributária do Município, solucionando-se litígios e imprimindo um considerável avanço para a redução da litigiosidade que assola o contencioso tributário”. “Sendo assim, o aumento da arrecadação, por excelência, permite ao gestor oxigênio fiscal para a adoção de medidas voltadas à promoção do interesse público da coletividade, em especial da população de baixa renda que necessita essencialmente das políticas públicas da Administração local.”
60 dias
O projeto de lei originário de proposta de autoria da Prefeitura sofreu alterações durante sua tramitação pela Câmara e foi alvo de nove emendas substitutivas, uma aditiva e uma supressiva. As mudanças na redação foram sugeridas pelos vereadores Pardal (União Brasil), Sargento Mello Casal (PTB), Bejani Júnior (Podemos), André Luiz (Republicanos), Tiago Bonecão (Cidadania), Maurício Delgado (União Brasil), Marlon Siqueira (PP), Kátia Franco Protetora (Rede), João Wagner (PSC) e Zé Márcio (Garotinho, PV). Com a aprovação pela Câmara Municipal, o texto retorna agora para a análise do Poder Executivo, que, após a publicação da legislação, deverá regulamentar a futura lei no prazo máximo de 60 dias, período após o qual as regras entrarão em vigor.
Cidade tem mais de 71 mil devedores
O Município ainda detalha que a Prefeitura somava, até julho, 25.982 execuções fiscais ajuizadas. Desse montante, 21.737 ações têm valores inferiores a R$ 10 mil e 305 têm valores acima de R$ 100 mil. “O estoque da Dívida Ativa Municipal perfaz atualmente R$ 1.655.308.956,42, dos quais 37% referem-se a débitos de IPTU e 9%, de ISSQN. O montante de juros e multas alcança 63% do valor total em destaque, evidenciando um caráter de dupla dificuldade. Por um lado o cidadão que não consegue regularizar-se visto a progressão da dívida e, por outro, o Município que não obtém a receita necessária para dar andamento às demandas da sociedade”, alega a Prefeitura.
Por outro lado, o Município diz ainda que “as Certidões de Dívida Ativa (CDA), documento em que a autoridade competente registra os débitos de um contribuinte, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, aptos a serem levadas a protesto no cartório ou serem formalizadas em execução fiscal, totalizam 378.263, sendo 76% de IPTU e 10% de ISSQN”. “O total de contribuintes que atualmente têm seus débitos inscritos em Dívida Ativa do Município é de 71.272, sendo 20% empresas e 80% pessoas físicas. Portanto, fica claro que, para a maior efetividade da arrecadação, é necessário que tanto a PGM quanto a Secretaria de Fazenda possam otimizar suas atividades administrativas e de atendimento de demandas de contribuintes e a Lei de Transação Tributária certamente irá contribuir para que isso ocorra”, afirma a PJF.