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Enquetes e sondagens em mídia social são passíveis de multa e prisão

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Proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 20 de julho, enquetes e sondagens eleitorais, que têm sido muito utilizadas nas mídias sociais, são passíveis de multa e detenção aos responsáveis. A divulgação de levantamentos de opinião sem requisitos formais e rigores científicos sem o prévio registro de informações implica em multa de R$ 53.205 a R$ 106.410; já a publicação de pesquisas fraudulentas, além de prever a mesma multa aos realizadores, prevê a detenção de seis meses a um ano, uma vez que constitui crime.

Conforme resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais para os cargos de presidente da República, governadores de Estado, senadores, deputados federais e estaduais — n° 23.549/2017 —, enquetes e sondagens são entendidas como “pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.

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Desde 1° de janeiro, ainda segundo o dispositivo legal, empresas e entidades contratadas para realizar pesquisas de opinião pública a respeito dos pleitos e, inclusive, dos candidatos são obrigadas a registrá-las nos tribunais eleitorais.

Os institutos responsáveis devem informar à Justiça Eleitoral dados a respeito do contratante — como CNPJ da empresa, responsável pelo pagamento e o respectivo CPF/CNPJ, valor e origem dos recursos utilizados no trabalho e cópia da nota fiscal —, bem como detalhes sobre o levantamento, incluindo nome do estatístico responsável pela pesquisa, período de entrevistas, metodologia, plano amostral, sistema interno de controle e verificação dos dados e questionário a ser aplicado.

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Irregularidades eleitorais
Para denúncias, os eleitores devem acessar a Sala de Atendimento ao Cidadão para posterior investigação do Ministério Público Federal e, em caso de procedência, julgamento da Justiça Eleitoral. O mecanismo atende representações, notícias de irregularidades e pedidos de informação processual.

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