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Minas sanciona seis leis relacionadas à pandemia de coronavírus

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), assinou, nesta quinta-feira (2), a sanção de seis novas legislações estaduais que têm como objetivo central minimizar os impactos da pandemia do coronavírus no estado. A assinatura foi feita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). “Faço questão de agradecer a sensibilidade de todos os deputados que viram a gravidade da situação, não só de Minas, mas do Brasil e do mundo. Uma situação inédita, que vai mudar a forma como nós trabalhamos e entendemos pandemias, já que essa superou qualquer previsão”, afirmou o governador.

Entre as legislações sancionadas estão a autorização da convocação de militares da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros em casos de calamidade pública e a criação do “Programa de Enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19”, autorizando o remanejamento de emendas parlamentares para ajudar a combater o coronavírus, com a liberação imediata de cerca de R$ 300 milhões para enfrentamento da pandemia.

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Também foi sancionada a suspensão de prazos nos processos administrativos do Executivo e nos procedimentos tributários, ficando determinado que, durante a suspensão dos processos, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e o Poder Executivo poderá prorrogar prazos estabelecidos na legislação tributária estadual.

Outro dispositivo autoriza contratações para combater coronavírus por meio de processo seletivo, pelo prazo máximo de seis meses, que poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Outra norma validada pelo governador, com o aval da ALMG, consolida as regras que vigorarão durante o estado de calamidade.

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Por fim, também foi sancionada norma que permite ao Estado promover o crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às micro e pequenas empresas, e promover instrumentos para assegurar ao consumidor o ressarcimento de valores pagos em pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hotéis, que não puderam ser utilizados, além do combate à elevação injustificada de preços e limitar a aquisição de produtos higiênicos e alimentícios pela população, se necessário.

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