Deputados federais e estaduais que desejarem mudar de partido a tempo de se candidatarem nas eleições de 2018 sem correr riscos de perderem seus mandatos têm até meia-noite desta sexta-feira (6) para se beneficiarem da chamada “janela partidária”. O prazo, de 30 dias, começou a correr no último dia 8 de março. A brecha para a troca de legendas, no entanto, não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelece que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.
Contudo, desde a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), a legislação foi alterada com a incorporação da possibilidade para a desfiliação partidária injustificada. Segundo a nova regra, detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.