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Previdência Complementar pode atender 6.530 servidores municipais

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A Fundação Família Previdência (FFP), do Rio Grande do Sul (RS), ganhou a concorrência para administrar o Plano de Previdência Complementar, opcional aos 6.530 servidores de Executivo, Legislativo, autarquias e fundações de Juiz de Fora. No ano passado, a Administração municipal precisou correr contra o tempo para conseguir aprovar uma legislação sobre o tema, conforme exigência da Reforma Previdenciária de 2019, para estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituírem um sistema de contribuição extra para o funcionalismo público, com o objetivo de reforçar a aposentadoria.

Conforme a vencedora, a gestão dos planos é feita pelo Família Previdência Municípios, criado especialmente para atender esse público. “A FFP já está com 55 convênios aprovados e tem mais 24 em fase de assinatura com a Administração municipal e em aprovação, totalizando 79”, informou a empresa, que destacou chegar a Minas Gerais com a experiência de 42 anos no mercado, patrimônio de R$ 6,5 bilhões e folha mensal de R$ 57 milhões em benefícios para nove mil aposentados e pensionistas.

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Como funciona o plano de previdência complementar

Segundo a fundação, o plano Família Previdência Municípios possibilita contribuições entre 0,5% a 22% do salário. “A contrapartida do Município fica limitada, por legislação, aos servidores que ingressarem na Administração após a implantação dos Regimes de Previdência Complementar. Para receber os benefícios mensais, o participante pode estabelecer um percentual do saldo acumulado (0,1% a 1,5%) ou determinar um prazo, entre cinco e 30 anos.”
A empresa garantiu que, como entidade sem fins lucrativos, toda a rentabilidade líquida dos investimentos, que entre 2007 e 2021 foi de 380,2%, é revertida aos planos previdenciários.

Sinserpu acompanhou processo

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (Sinserpu) acompanhou o processo de concorrência para a escolha da gestora do plano de previdência complementar do funcionalismo. “O Regime Próprio de Previdência do Município teria que criar um Regime Complementar, por exigência da lei federal. Foi aberto um edital e apareceram três empresas no processo de seleção pública. Participei da comissão, que tinha objetivo de ver qual dessas três estava mais qualificada para assumir”, detalhou o diretor financeiro do Sinserpu, Antônio Carlos de Sant’Ana.

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Ele ressaltou que o Regime Complementar é obrigatório, mas ponderou que boa parte dos servidores atuais não atinge o limite da faixa salarial de R$ 7 mil do Regime Geral de Previdência. “Só para quem ganha mais que é vantajoso entrar nesse Regime Complementar. Nesse momento, para nós que já estamos no Regime Próprio, não é muito interessante, talvez para algumas carreiras, que ultrapassam o teto (do INSS). Para boa parte dos servidores, não vejo vantagem.”

Ainda na visão do diretor financeiro do Sinserpu, apesar disso, o complemento de aposentadoria pode ser interessante no futuro. “Essa empresa foi escolhida baseada em critérios técnicos avaliados pela comissão e acompanhados por mim. Enquanto sindicato, não nos cabe aceitar ou não. Mas, no nosso entendimento, além de ser obrigatório pela legislação federal, é importante ter esse Regime Complementar, onde as pessoas vão poder contribuir e, futuramente, ter um complemento em sua aposentadoria.”

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