O Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) informações sobre quais medidas administrativas foram tomadas pela instituição para apurar possível débito de R$ 7 milhões relativos ao adiantamento de pagamento a empresa contratada para a execução de obras no Parque Científico e Tecnológico, no Campus Avançado em Governador Valadares e na nova Reitoria da UFJF. As empreitadas, contudo, não teriam sido realizadas em sua totalidade pela contratada, ainda durante a gestão do ex-reitor Henrique Duque. O débito foi apurado pelo TCU após a realização de auditora. O prazo dado para que a universidade se posicione sobre o assunto foi de 90 dias. A reportagem tentou obter o posicionamento da UFJF sobre os apontamentos do TCU na tarde desta segunda-feira (1º), mas não conseguiu contato por conta do feriado do Dia do Trabalhador. Também não conseguiu contato com o ex-reitor Henrique Duque.
“Considerando a gravidade das informações apresentadas e do suposto débito de R$ 7 milhões apontado pela universidade em virtude do adiantamento de pagamento à construtora que posteriormente abandonou a obra, verifica-se a necessidade de aprofundar as investigações sobre a real existência de débito e de se adotar medidas administrativas para ressarcimento deste dano, se procedente”, considerou o relator do processo no TCU, ministro José Múcio Monteiro.
O TCU questiona ainda sobre quais as providências tomadas pela UFJF para o devido ressarcimento. O tribunal recomenda que, caso as medidas administrativas não obtiverem a indenização prevista, seja instaurado processo de tomada de contas especial. O TCU também recomenda que a universidade avalie a possibilidade de implantar mecanismos de controles internos com vistas ao aperfeiçoamento de seus processos licitatórios, para evitar a reincidência das irregularidades apontadas.
Multa
Conforme acórdão publicado em 2013, o TCU já havia determinado que a UFJF providenciasse a proteção de vigas metálicas que integram as obras da nova Reitoria, com intuito de resguardar o patrimônio público e diminuir a necessidade de retrabalho quando as obras fossem retomadas, após paralisação por falta de recursos. Em sessão realizada no último dia 12 de abril, o tribunal considerou as orientações atendidas, contudo, as razões dadas pela Pró-Reitoria de Planejamento à época foram rejeitadas, sendo aplicada multa no valor de R$ 8 mil.