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Câmara de JF aprova isenção de IPTU para atingidos por enchentes

Talude caiu e interditou a Rua Diva Garcia, no Linhares (Foto: Linamara Oliveira)

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta sexta-feira (25), um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas em Juiz de Fora. De autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos) a proposta iniciou tramitação em janeiro do ano passado e segue agora para análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar a proposição.

O projeto de lei prevê que a isenção do pagamento do IPTU pode ocorrer em algumas situações, válida para os proprietários que tenham comprovado a existência legal do imóvel, além da documentação de legalização das obras de construção, modificação ou acréscimos do imóvel. Também será necessário que os imóveis em questão tenham sofrido danos físicos nas suas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão das águas. A medida pode beneficiar, também, proprietários de imóveis que tiverem perdas materiais de móveis e utensílios, desde que os danos sejam comprovados.

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O dispositivo prevê que, para fazer jus ao benefício, os contribuintes deverão apresentar documentos como identificação do proprietário do imóvel; carnê de cobrança do IPTU; e matrícula atualizada do imóvel. Nos casos de pessoas jurídicas também será necessária a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade social do empreendimento. Segundo o projeto de lei, a isenção será temporária e “cessará quando estiverem concluídas as obras de reparo dos efeitos das catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, ou ao término da execução das obras de grande porte realizadas pelo Município”.

“Não é justo que pessoas que passam por esse tipo de situação sejam obrigadas a arcar com uma taxa que serve justamente para estabelecer um conjunto de condições básicas aos habitantes da cidade”, afirmou o vereador Bejani Júnior ainda na justificativa da proposta. Quando da apresentação do projeto, o parlamentar destacou ainda o aspecto social. “A proposta tem um caráter jurídico, mas muito mais um caráter popular e humano. São muitas famílias, hoje, que vivem com esse problema de Norte a Sul de Juiz de Fora.” Ele ainda descartou que a medida se trate de renúncia fiscal, visto que a isenção é temporária.

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