Foi publicada nesta terça-feira (1º), no Atos do Governo, a sanção por parte do do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) da legislação que pretende restringir a presença de pessoas estranhas no âmbito das escolas da rede municipal de Juiz de Fora.
Oriunda de projeto de lei assinado pelo vereador José Emanuel (PSC), a norma restringe a circulação de pessoas alheias ao ambiente escolar apenas nas situações em que os visitantes forem devidamente cadastrados e identificados por meio de crachá. A restrição se estende inclusive a pais de alunos, ex-estudantes, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.
Todavia, a determinação não se aplica a representantes legais de docentes, discentes e servidores públicos, prerrogativa garantida por emenda apresentada pelo vereador e sindicalista Roberto Cupolillo (Betão, PT). Com a publicação, a nova regra já está em vigor.