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Justiça mineira reabre processo em que neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Justiça mineira reabre processo em que neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais
Imagem ilustrativa / Google Gemini

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina, município distante cerca de 500 quilômetros de Juiz de Fora, e determinou o retorno de um processo para nova análise. A ação trata do pedido de um homem que busca o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva para incluir os nomes de seus avós maternos como seus pais na certidão de nascimento.

De acordo com o processo, o autor foi criado e educado pelos avós desde a infância, sem ter mantido contato com os pais biológicos. Ele afirma que o vínculo familiar sempre foi estabelecido com os avós, razão pela qual requer o reconhecimento formal da relação socioafetiva e dos direitos decorrentes dessa filiação.

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Na 1ª instância, a Justiça extinguiu o processo sem julgamento do mérito, sob o entendimento de que o pedido equivaleria a uma adoção — modalidade chamada de adoção avoenga —, vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

Distinção entre adoção e filiação socioafetiva

Ao recorrer, o homem sustentou que apresentou ampla documentação comprovando a existência do vínculo afetivo e argumentou que o pedido não se trata de adoção, mas de reconhecimento judicial de multiparentalidade, amparado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora, desembargadora Alice Birchal, acolheu os argumentos e destacou a diferença entre a adoção avoenga e a filiação socioafetiva, prevista no artigo 1.593 do Código Civil, que reconhece o parentesco civil quando resultante “de consanguinidade ou outra origem”.

Segundo a magistrada, o reconhecimento post mortem também é possível, já que a avó materna do autor faleceu. “A extinção do feito sem resolução de mérito não se justifica quando o pedido encontra amparo no ordenamento jurídico e na jurisprudência consolidada”, afirmou.

Com essa decisão, o TJMG determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que a ação tenha seguimento regular. Os desembargadores Roberto Apolinário de Castro e Moreira Diniz acompanharam o voto da relatora.

Por envolver matéria de Direito de Família, o processo tramita em segredo de Justiça.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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