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Agressão em unidade de saúde gera indenização de R$ 8 mil a motorista particular

motorista pexels

Um motorista particular será indenizado em R$ 8 mil por danos morais após sofrer agressão física e verbal em uma unidade de saúde no centro de Belo Horizonte. A condenação foi proferida pelo juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que responsabilizou quatro homens pelo episódio ocorrido em 19 de março de 2017.

De acordo com o processo, o motorista acompanhava a então empregadora, que havia levado o filho de 5 anos para atendimento médico. A mulher estava em processo de separação conjugal com um dos envolvidos. Segundo os autos, as agressões começaram quando quatro homens, parentes do ex-marido da contratante, chegaram ao local.

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Conforme a ação, a vítima foi atingida com chutes, sofreu torções no braço e enforcamento, além de ter sido alvo de ameaças verbais. O motorista declarou que não mantinha qualquer relação afetiva com a empregadora.

Na defesa, os réus sustentaram que o autor não era funcionário da mulher e alegaram legítima defesa, afirmando que a discussão verbal teria sido iniciada pelo motorista. Argumentaram ainda que o boletim de ocorrência registrou o fato como “atrito verbal” e que não houve agressões físicas. Também apresentaram reconvenção, alegando terem sido vítimas de danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, apesar de o boletim ter sido inicialmente classificado como “atrito verbal” e de constar que “não houve agressão ou ameaça na presença da guarnição policial”, os depoimentos das testemunhas comprovaram a ocorrência das agressões e o dano à dignidade e à integridade do autor. Entre as testemunhas ouvidas estava a filha da empregadora do motorista, que presenciou os fatos.

A sentença também apontou atuação conjunta dos réus. O ex-marido foi excluído da condenação por não haver comprovação de que estivesse presente na unidade de saúde no momento das agressões.

Segundo o juiz, a indenização fixada em R$ 8 mil tem caráter compensatório pelo abalo moral sofrido e também função pedagógica, com o objetivo de desestimular condutas semelhantes.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

 

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