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Justiça manda plano retomar home care a paciente com paralisia cerebral e fixa multa de R$ 4 mil por dia

Sentença da 2ª Vara Cível determina fornecimento de atendimento domiciliar, terapias e insumos; multa diária foi elevada para R$ 4 mil em caso de descumprimento


Por Mariana Floriano

21/01/2026 às 08h40

A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que uma operadora de planos de saúde restabeleça o tratamento domiciliar (home care) de um paciente de 32 anos com paralisia cerebral quadriplégica. Totalmente dependente de terceiros para atividades diárias, o homem teve o serviço interrompido pela operadora.

A mãe do paciente ajuizou a ação com pedido de liminar. No processo, ela afirmou que todas as comorbidades foram informadas ao plano no momento da contratação e que o home care começou logo após o período de carência. Segundo o relato, a operadora reduziu os serviços prestados sem aviso.

A liminar foi concedida em junho de 2024. Em 16 de janeiro, foi publicada a sentença de primeira instância, que confirmou a obrigação de custeio e fornecimento do atendimento domiciliar prescrito. Pela decisão, enquanto houver indicação médica, a operadora deve disponibilizar medicamentos e insumos e garantir fisioterapia respiratória duas vezes por semana, fisioterapia motora semanalmente, fonoaudiologia uma vez por semana, terapia ocupacional semanalmente e acompanhamento de médico e enfermeiro uma vez por mês.

Ao justificar a medida, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos afirmou que as provas apontam a essencialidade do home care para a manutenção da vida do paciente. “A condição de dependência total para as atividades da vida diária provocadas por seu severo quadro, com notícias de riscos de broncoaspiração, osteoporose grave e a dificuldade de locomoção, tornam o atendimento domiciliar essencial ao autor, não constituindo mera comodidade, mas sim uma condição essencial para a manutenção de sua saúde, sobrevida e dignidade.”

O magistrado também reconheceu descumprimento da liminar pela operadora, com alegação de interrupção do tratamento, e elevou a multa diária para R$ 4 mil, limitada ao teto de R$ 120 mil em caso de descumprimento da decisão. A empresa pode recorrer.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • A 2ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que uma operadora retome o home care de um paciente de 32 anos com paralisia cerebral quadriplégica.
  • A mãe alegou que o plano reduziu o atendimento sem aviso, apesar de comorbidades informadas na contratação e início do serviço após a carência.
  • A sentença obriga custeio do atendimento domiciliar, com medicamentos e insumos, além de terapias e acompanhamento mensal de médico e enfermeiro.
  • O juiz elevou a multa diária para R$ 4 mil, limitada a R$ 120 mil, após reconhecer descumprimento de liminar concedida em junho de 2024.