Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram prova de vida desde o início da pandemia devem ficar atentos ao calendário disponibilizado pelo instituto (ver quadro). A partir do próximo mês, quem não tiver realizado o procedimento, conforme os vencimentos indicados na tabela, poderá ter seu pagamento bloqueado. Apesar de não ter um recorte sobre a situação dos juiz-foranos, a assessoria do INSS em Minas informa que só no estado 1.336.356 beneficiários, ou quase um terço do total, precisam provar que estão vivos até dezembro. Só neste ano, outros 1.275.465 fizeram a comprovação (até 18 de maio), enquanto 1.455.249 já haviam atestado a situação em 2020.
Para fazer a prova de vida, os aposentados e pensionistas devem comparecer a uma agência do banco pelo qual recebem os benefícios ou agendar uma visita domiciliar ou hospitalar, em caso de impossibilidade de locomoção e para quem tem mais de 80 anos. O segurado deverá portar um documento de identidade com foto, que pode ser o RG, carteira de motorista (CNH) ou a carteira de trabalho. Para não perder o prazo, o beneficiário deverá olhar o mês em que realizou a última comprovação, contar o período de um ano para o vencimento e seguir o cronograma. “Há a possibilidade de solicitar que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica”, esclarece a assessoria. Outra opção não presencial é por meio de procuração cadastrada no INSS.
Contra fraudes e pagamentos indevidos
A exigência da prova de vida, que objetiva evitar fraudes e pagamentos indevidos, havia sido suspensa pelo Governo federal, desde o início da pandemia, como medida de proteção contra o coronavírus, já que a maioria dos beneficiários é formada por idosos, considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença. A obrigatoriedade, no entanto, foi retomada sob a alegação de que, com o calendário escalonado até o final do ano, o procedimento pode ser feito evitando aglomerações nas instituições bancárias.
Segundo a assessoria do INSS, na hipótese de não realização da prova de vida após 12 meses da última – levando-se em conta o período de suspensão do recadastramento, de março de 2020 a maio de 2021 – as medidas impostas serão gradativas, de acordo com o fim do prazo devido para fazer o procedimento. Inicialmente, o crédito será encaminhado à rede bancária com marca de bloqueio. “Caso não seja realizada a comprovação, o crédito seguinte é encaminhado à rede bancária novamente, de forma bloqueada. Decorridos dois bloqueios sem que tenha sido realizada a prova de vida, o benefício é suspenso pelo motivo: ‘não apresentação de fé de vida’ e, após seis meses nessa condição, o benefício é cessado pelo motivo: ‘não comprovação de fé de vida’.”
Nesse último caso, a reativação ocorrerá exclusivamente no INSS. “O beneficiário deverá solicitar o serviço de ‘realizar prova de vida (situações excepcionais)’ para que o benefício seja reativado. Lembrando que esse serviço pode ser agendado pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135), mas o requerente deverá comparecer, pessoalmente, à Agência da Previdência Social no dia e horário agendado para a comprovação.” Já se o pagamento só estiver bloqueado ou o benefício suspenso, o segurado deve comparecer ao banco para provar que está vivo e reativar o pagamento.
Prova de vida por biometria facial
O INSS também está implantando, gradualmente, a prova de vida por biometria facial, a fim de evitar o deslocamento até agências bancárias. O serviço está disponível no aplicativo Meu INSS para alguns beneficiários que já possuem carteira de motorista (CNH) ou título eleitoral com biometria facial cadastrada. Aqueles que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. “Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores”, avisa a assessoria. Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.
Ainda conforme o INSS, a prova de vida por biometria facial era antes um projeto-piloto, mas em fevereiro de 2021 foi ampliada para 5,3 milhões de segurados, do total de cerca de 36 milhões que precisam realizar a comprovação anualmente. “Além desses, o INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando desta forma o bloqueio de seus benefícios.” Dúvidas também podem ser tiradas pelo site meu.inss.gov.br.
O INSS ressalta que, apesar de ter suspendido desde março de 2020 a obrigatoriedade da prova de vida, continuou pagando os benefícios. Além disso, mesmo não tendo sido compulsório até o mês passado, o procedimento continuou sendo feito durante a pandemia por milhões de beneficiários em 2020 e neste ano. “O que o INSS fez foi realizar os pagamentos desde março de 2020, sem ocasionar o bloqueio, suspensão ou cessação do benefício, o que provocaria o deslocamento do segurado a uma agência bancária para regularização. Ou seja, mesmo que o beneficiário não fizesse a prova de vida, não ficaria sem receber o pagamento. O que retorna agora é essa rotina de bloqueio, suspensão e cessação. É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, realizem o procedimento”, alerta o instituto.