Uma empresa foi multada em cerca de R$ 220 mil pelo Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A multa administrativa foi aplicada à empresa “MB Negócios Digitais S.A – Queima Diária”, após o Procon constatar a adoção de práticas abusivas em contratos de prestação de serviços digitais oferecidos aos consumidores. O valor foi calculado considerando a gravidade das infrações, o alcance coletivo da conduta e o potencial dano aos consumidores, após o reconhecimento de circunstâncias agravantes, entre elas a reincidência e a ausência de providências da empresa que visassem a evitar ou mitigar as consequências negativas do ato.
Segundo o MPMG, também foram identificadas disposições consideradas abusivas, como a renovação automática sem consentimento prévio e expresso do consumidor, a possibilidade de alteração unilateral das condições contratuais por parte da empresa, a ausência de opção de reembolso de valores pagos em caso de cancelamento, a imposição de excessivas obrigações ao consumidor e a exigência de cancelamento por meio mais restritivo do que aquele disponibilizado para a contratação.
A investigação partiu da reclamação de um consumidor que questionou a renovação automática e a ausência de mecanismos adequados para o cancelamento do serviço.
Segundo a decisão do órgão, práticas dessa natureza violam princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção contra cláusulas abusivas previstas na legislação do consumidor.
Antes da decisão, o Procon-MPMG afirma que buscou a solução consensual do caso, com o encaminhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Termo de Transação Administrativa. A informação é que o fornecedor do serviço chegou a apresentar uma contraproposta, mas o acordo não foi feito. Como a empresa não aderiu ao acordo proposto, foi necessário o prosseguimento do processo administrativo até o julgamento do mérito.
Procurada pela Tribuna, a assessoria da empresa informou, em nota, que ” suas práticas comerciais e seus termos de uso não ferem a legislação consumerista”. No texto, afirma que não foi notificada e que “entende que qualquer decisão que preveja o arbitramento de multa será objeto de recurso em segunda instância”.
Leia a nota na íntegra:
“A Queima Diária reitera que suas práticas comerciais e seus termos de uso não ferem a legislação consumerista. Apesar de ainda não ter sido notificada, a companhia entende que qualquer decisão que preveja o arbitramento de multa será objeto de recurso em segunda instância. Importante reforçar que o objeto de negócio da Queima Diária e suas práticas comerciais estão em conformidade com a legislação consumerista vigente.
A Queima Diária esclarece que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão mencionada. Tão logo seja oficialmente comunicada, a decisão será analisada com a devida atenção para a adoção das medidas cabíveis.
A empresa reforça que sempre manteve postura colaborativa e transparente durante as tratativas conduzidas pelo Procon-MPMG, tendo inclusive apresentado contraproposta no âmbito das negociações, com o objetivo de buscar uma solução consensual e equilibrada.
A Queima Diária entende que seu modelo de negócio e suas práticas comerciais estão alinhados à legislação consumerista vigente e sempre foram conduzidos com foco na clareza das informações e no respeito aos direitos dos consumidores. Eventuais decisões serão avaliadas com responsabilidade e tratadas pelas vias adequadas, dentro do devido processo legal.
A companhia reitera seu compromisso com a melhoria contínua de seus serviços, com a conformidade regulatória e, sobretudo, com a melhor experiência para seus clientes.”

