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‘Saidinha’ no Natal: 97% dos detentos beneficiados retornam ao sistema carcerário em MG

'Saidinha' no Natal: 97% dos detentos beneficiados retornam ao sistema carcerário em MG

A maioria dos detentos que tiveram o beneficio de saída temporária em Minas Gerais já retornou ao sistema carcerário. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), dos 2.663 presos que puderam passar o Natal com a família, apenas 55 deles não retornaram às penitenciárias e são considerados foragidos.

Isso significa que, a cada 48 detentos beneficiados com a saída temporária em nível estadual, um não retornou, o que equivale a 2,6% do total. Em Juiz de Fora, os foragidos também foram minoria, mas a proporção de foragidos cresce: dos 122 presos que tiveram direito à “saidinha”, 17 não retornaram, correspondendo a aproximadamente 14% de todas as autorizações no final de 2025.

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Ainda no período de festas de fim de ano, nenhum detento de Juiz de Fora teve direito à saída temporária no Ano Novo. No restante do estado, 2.888 presos foram beneficiados, dos quais 59 não retornaram – 2% do total.

Quem tem direito à saída temporária

Somente detentos no regime semiaberto, que comprovem bom comportamento junto à direção do presídio, e que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (no caso de réus primários) ou um quarto da pena (em caso de reincidência), podem usufruir do direito à saída temporária. 

A Sejusp também reiterou que o benefício, aplicado pelo Poder Judiciário, atende a um determinado perfil de preso. Em suma, eles precisam já terem sido condenados e cumprido parte da pena. Além disso, quando saem, usam tornozeleira eletrônica.

“Não se trata de um privilégio”, explica o advogado Aloisio Cesario, à medida que explica que esse período fora do cárcere é uma etapa do próprio cumprimento da pena, pensada para permitir que o detento retorne gradualmente à vida em sociedade. “Esse período fora do cárcere, possibilita o contato com a família, algo que muitas vezes é essencial para manter equilíbrio emocional e senso de responsabilidade já preparando o apenado para uma vida em sociedade novamente”, finaliza. 

Entenda o que acontece com quem não retorna à penitenciária

O benefício da saída temporária permite que os detentos tenham 35 dias de liberdade ao longo do ano, divididos em cinco saídas de sete dias, geralmente em datas consideradas favoráveis à ressocialização. Mas, há, também, os casos em que o direito é negado pelo juiz, conforme explica o advogado. Entre os motivos estão mau comportamento carcerário ou falta grave recente, parecer desfavorável da administração penitenciária ou do Ministério Público, risco à ordem pública, à vítima ou à sociedade, e o descumprimento de saídas anteriores.

Não retornar da “saidinha” é considerado falta grave. Nesse caso, Cesário destaca algumas das consequências: o foragido, caso seja detido novamente, pode retornar ao regime fechado, perder o direito a novas saídas temporárias e ter o tempo de pena já cumprido desconsiderado para futuros pedidos de progressão de regime. Além disso, ele pode perder até um terço dos dias que seriam reduzidos da pena pelo trabalho ou estudo.

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