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Erro em cirurgia que cegou paciente gera indenização de R$ 100 mil

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Uma cirurgia, que era para corrigir a pressão ocular e glaucoma neovascular de um idoso, acabou deixando o homem cego no procedimento. O médico oftalmologista foi condenado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o paciente em R$ 100 mil, por danos morais, confirmando a sentença da Comarca de Ituiutaba, município localizado no Triângulo Mineiro. A defesa alega que o paciente tentou induzir funcionários do hospital ao erro.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o paciente teve a indicação do próprio oftalmologista para realizar o procedimento corretivo no olho esquerdo, contudo, ele foi realizado no olho direito, o qual o idoso enxergava. O paciente entrou com o processo afirmando o erro médico que o deixou cego.

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A defesa

O cirurgião alegou que a culpa foi do paciente, pois o paciente teria induzido funcionários ao erro, para obter a indenização, já que o olho direito estava com a visão também comprometida.  Segundo o especialista, o paciente teria afirmado à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito. 

O relator do processo, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, analisou o caso e considerou o fato de que a cegueira possui o caráter de ser irreversível e permanente, sem chance de recuperação da visão. Com isso, ele sentenciou o médico a dar uma indenização na quantia de R$ 100 mil, assim como o pedido de dano material, de R$ 6.500. Por fim, os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

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