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Bancário sequestrado em casa após ser confundido com gerente receberá indenização de R$ 30 mil

bancario foto jusbrasil reproducao

Um bancário, vítima de sequestro, receberá indenização de R$ 30 mil após ter sido confundido com o gerente da instituição financeira em que trabalhava. O homem foi sequestrado dentro de casa, junto com a família. A decisão da Segunda Turma do TRT-MG, que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Monte Azul, considerou a atividade bancária como de risco e aplicou a responsabilidade objetiva do banco no caso.

O sequestro ocorreu em 15 de fevereiro de 2022, por volta das 22h. Três homens invadiram a residência do trabalhador e mantiveram todos como reféns. No local estavam o irmão do bancário, os pais e uma prima de sete meses. Segundo o profissional, os assaltantes acreditavam que ele era o gerente, porque trabalhava no banco e tinha nome semelhante ao da verdadeira gerente.

“(…) ao ser confundido com a gerente da instituição bancária, o trabalhador e a família foram mantidos reféns para que os criminosos conseguissem subtrair dinheiro. Os assaltantes desejavam ter acesso às áreas bancárias restritas, onde ele não possuía chave de acesso ou como entrar fora do horário de serviço dele. Por isso, os infratores mantiveram toda a família sob domínio, vivendo momentos de terror e pânico”, informou o profissional no processo trabalhista.

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No processo, o bancário sustentou que a responsabilidade do banco seria “inquestionável”, tanto pela natureza da atividade quanto por falhas de segurança. Conforme alegou, a falta de medidas eficazes para proteger os empregados teria contribuído para que o roubo ao banco se concretizasse.

Decisão

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, afirmou que a atividade bancária exercida pelo autor se enquadra como atividade de risco, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva. “Não há dúvida de que os empregados que desenvolvem atividades bancárias estão mais sujeitos a riscos de assaltos, especialmente aqueles com acesso aos cofres da agência, como os gerentes”.

Ainda de acordo com a relatora, o fato de o bancário ter sido confundido com a gerente não afasta a ligação do sequestro com o vínculo empregatício. “Nesse cenário, é aplicável a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, sendo devida, independentemente de culpa, a indenização pelos danos sofridos”.

A magistrada também apontou que as consequências do sequestro são presumidas e, por isso, dispensariam prova específica. Com esse entendimento, fixou a indenização em R$ 30 mil, valor que havia sido negado em primeiro grau.

Na definição do montante, foram considerados critérios como o grau de culpa do ofensor, a extensão da lesão e a capacidade econômica das partes. “O montante deve ser suficiente para compensar o sofrimento da vítima, sem se converter em um meio de enriquecimento sem causa, e ter o efeito pedagógico, evitando a reincidência do empregador”, concluiu. O processo foi enviado ao TST para análise de recurso de revista.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

 

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