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Mineradoras têm 24 horas para detalhar situações de 31 barragens no estado

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Mineradoras responsáveis por 31 barragens de rejeito que estão em algum nível de emergência no estado, conforme classificação da Política Estadual de Segurança de Barragens, terão um prazo de 24 horas para informar ao Governo de Minas e ao Ministério Público Estadual (MPMG) dados sobre a atual situação das unidades. Entre as informações que devem ser fornecidas estão números sobre a pluviosidade média que incidiu na barragem nos últimos dias; a existência ou não de plano para o período chuvoso; avaliação da performance do sistema de drenagem; anomalias e patologias registradas, bem como as ações que serão adotadas para manutenção e monitoramento das mesmas.

O prazo foi definido pelo próprio Governo e pelo MPMG e foi anunciado nesta terça-feira (11), de forma conjunta, pelo governador Romeu Zema (Novo); pelo procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior; pela secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo; e pelo procurador da República Carlos Bruno Ferreira. Segundo o Estado, o objetivo da notificação é reforçar a segurança da população, em complemento às ações executadas ao longo do ano. As informações deverão ser apresentadas à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

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“O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, está unindo forças ao Ministérios Público Estadual e Federal para intensificar o monitoramento das barragens nesse período chuvoso. Queremos segurança acima de tudo”, afirmou o governador. O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais reforçou a parceria entre o Estado e o Ministério Público na busca por informações sobre as situações das 31 barragens. “Queremos deixar claro que, caso as medidas de responsabilidade dos empreendedores não sejam tomadas, o MP agirá fortemente na Justiça para garantir a segurança das barragens, a defesa do meio ambiente e a proteção das pessoas que vivem na região”, disse.

O Governo de Minas reforça que a Fundação Estadual de Meio Ambiente fiscalizou 415 barragens ao longo de 2021, fazendo ainda o acompanhamento da descaracterização das barragens de montante. “De acordo com a legislação atual vigente em Minas, o empreendedor é responsável pela segurança da barragem, devendo tomar todas as medidas necessárias para garantir a estabilidade da estrutura”, diz o Estado.

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Das 31 barragens que estão em algum nível de emergência no estado, 22 estruturas estão em nível 1, seis em nível 2 e três em nível de emergência 3. As barragens em questão estão localizadas nas cidades de Barão de Cocais, Belo Vale, Catas Altas, Itabira, Itabirito, Itatiaiuçu, Mariana, Nova Lima, Ouro Preto, Rio Acima e São Gonçalo do Rio Abaixo.

Mineradora Vallourec é multada em R$ 288 milhões por danos ambientais em Nova Lima

Na última segunda-feira, o Governo de Minas notificou a empresa Vallourec pelos danos ambientais causados após o transbordamento do dique de contenção de sedimentos da Mina Pau Branco, localizada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o Estado, o auto de infração prevê multa de 60.503.388,18 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), totalizando R$ 288.619.312,64. Também foi determinada a suspensão imediata das atividades relacionadas à Pilha Cachoeirinha e ao Dique Lisa até que sejam apresentados documentos que garantam a estabilidade das estruturas. A empresa autuada tem 20 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa aos órgãos ambientais do Estado.

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De acordo com o Auto de Infração 289702/2022, a mineradora francesa foi autuada por “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”. Superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Alexandre Leal explica que a multa foi aplicada em seu valor máximo. “A empresa foi considerada reincidente, pois em 2020 foi multada por descumprir prazos estabelecidos pela Portaria Igam nº 02/2019 para envio de documentação relativa a barragens de água. Isso fez com que o valor da multa fosse dobrado.”

Entre os impactos ambientais visíveis e imediatos, que resultaram na aplicação da multa, estão a degradação da paisagem e fragmentação de habitats, poluição de corpos hídricos, com o aumento dos sólidos em suspensão, além da potencial mortandade de peixes e supressão e degradação de habitats aquáticos e ripários. O auto de infração cita ainda impactos ambientais em duas unidades de conservação situadas no entorno do local onde o transbordamento ocorreu. A extensão dos danos ainda está sendo avaliada pelos órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e novas autuações poderão ser lavradas em desfavor da empresa.

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