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Estado autoriza matrícula para alunos que ainda não concluíram o ano letivo 2020

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A matrícula na rede pública estadual de ensino de Minas Gerais teve início em todos os 853 municípios do estado, inclusive para aqueles que, por causa da pandemia de Covid-19, ainda não concluíram o ano letivo de 2020. Diante do contexto de excepcionalidade e para garantir os direitos dos estudantes em anos de terminalidade (5º e 9º), a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) vai efetivar a matrícula, no ano escolar de 2021, dos estudantes oriundos de outras redes de ensino, mesmo sem a integralização da carga horária letiva na escola de origem.

De acordo com o Governo de Minas, a política adotada pela SEE foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG), que autorizou, por meio de parecer, que o órgão estadual aceite a matrícula dos alunos de outras redes que não conseguiram concluir a carga horária mínima de seus alunos.

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“Nós da SEE, compreendendo todas as dificuldades enfrentadas por todos e principalmente a dificuldade de alguns municípios com o ensino remoto por causa da pandemia causada pela Covid-19”, observa a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Geniana Guimarães. “Faremos a matrícula dos alunos desses municípios, neste primeiro momento. A escola estadual irá efetivar a matrícula, condicionada à conclusão da carga horária pela unidade de ensino de origem”, explica.

Na prática

Para garantir a vaga, os pais/responsáveis pelo estudante ou o aluno maior de 18 anos devem levar toda a documentação presencialmente na escola de encaminhamento.

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Nos casos em que o ano letivo ainda não foi encerrado, segundo Geniana, a instituição de ensino de origem deverá emitir declaração de escolaridade, com a previsão de conclusão da carga horária letiva antes do início do ano escolar da rede estadual.

Caso o estudante não apresente, posteriormente, a conclusão do ano de escolaridade anterior, a matrícula será mantida na rede estadual, mas o aluno deverá realizar o PET Final Avaliativo para verificação da aprendizagem, identificação dos conhecimentos e habilidades adquiridos durante o período de ensino remoto, além do cômputo da carga horária não concluída. Tudo de acordo com a Resolução SEE 4.423, de 30 de setembro de 2020, regularizando assim sua vida escolar.

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Além disso, conforme a SEE, a pasta vai oferecer a este estudante em 2021, por meio de programas individualizados de recuperação, intervenção pedagógica e reforço escolar, oportunidades de resgatar conteúdos, competências e habilidades não consolidadas no ano letivo de 2020 em sua rede de origem.

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