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Chapa SOS Tupi leva processo eleitoral à Justiça

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A chapa SOS Tupi, que disputará a eleição no clube marcada para o próximo dia 5 de outubro, obteve uma liminar na última sexta-feira (27), deferida pelo juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, para que o Tupi disponibilize, em até 24 horas, sob a pena de busca e apreensão, uma série de documentos com informações dos associados do clube, por meio da Comissão de Fiscalização Eleitoral (Cofel), segundo previsões estatutárias.

Segundo a decisão, que cabe recurso, os autores devem possuir acesso da relação completa dos associados que passaram a integrar o quadro social do Tupi até a primeira quinzena do mês de outubro de 2018; a lista completa e atualizada de todos os sócios; o livro de registro de compra e venda de quinhões realizadas pelo clube e, ainda, livro atualizado constando transferência e/ou venda de quinhões; a documentação hábil à comprovação de quitação da taxa mensal de manutenção aos sócios da categoria “família”; o livro “Registro de Sócios Votantes” do pleito do triênio de 2016/2019; e um formulário de inscrição acompanhado das 80 assinaturas para a composição do Conselho Deliberativo – composta de 60 membros efetivos e 20 suplentes -, apresentadas pela chapa JR 2020 à Cofel, para a devida conferência.

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A ação foi movida pelos integrantes da chapa SOS Tupi, João Batista Delvaux, Cloves Santos (candidato a presidente) e Oswaldo Ribeiro (vice). Ainda segundo a liminar, os documentos deverão ser recolhidos em sigilo.

Procurado pela Tribuna, o presidente da Cofel, Jarbas Raphael Cruz afirmou que “todos os questionamentos serão respondidos dentro do prazo à justiça, o que se dará assim que o departamento jurídico do clube e da Cofel se pronunciar no processo.”

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