Site icon Tribuna de Minas

STJD autoriza o início do Mineiro, mas mantém suspensão dos jogos do Ipatinga

PUBLICIDADE

O Campeonato Mineiro vai começar no próximo sábado (21), com o duelo entre Athletic e Tombense. A autorização partiu do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (17), que manteve, no entanto, a suspensão dos jogos do Ipatinga na competição. Na decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha, ficou decidido que a FMF está liberada para iniciar a competição, mas que os jogos do Ipatinga deverão ser suspensos e adiados até que se julgue o mérito da questão. A informação foi reiterada pela entidade que regula o futebol mineiro no início da noite desta terça.

“Pelo exposto, é que reconsidero em parte a decisão liminar, no sentido de determinar à Federação Mineira de Futebol que mantenha em suspenso apenas e tão somente os Jogos que envolvam o Ipatinga, que deverão ser adiados e oportunamente calendarizados, valendo a presente decisão, até o trânsito em julgado do Acórdão já prolatado pelo TJDMG nos autos do Processo n. 329/22; ou, se for o caso, até apreciação de requerimento de efeito suspensivo”, informou o mandatário.

PUBLICIDADE

Desta forma, somente o duelo entre Villa Nova e Ipatinga, agendado inicialmente para as 16h do domingo, no estádio Castor Cifuentes, em Nova Lima, não será realizado no fim de semana, pela rodada de estreia do Estadual.

PUBLICIDADE

Na última segunda, o Tigre foi absolvido pelo TJD-MG, em julgamento da denúncia do Betim de que o Ipatinga teria falsificado assinaturas nas carteiras de trabalho dos jogadores durante a disputa do Módulo II em 2022. Além disso, o presidente do Ipatinga e ex-diretor do Tupi, Nicanor Pires, foi afastado da função por 540 dias e multado em R$ 10 mil. Já o clube do Vale do Aço terá que pagar R$ 20 mil, apesar de, no momento, estar mantido no Módulo I.

O Tribunal absolveu o Tigre na perda de pontos e no mando de campo de forma unânime, mas aplicou multa pelo clube deixar de cumprir intimações durante o processo por duas vezes. Segundo o presidente do TJD, Guilherme Dorval, “o entendimento que prevaleceu no julgamento reconhece uma grave falsidade do Ipatinga em relação a uma aparente falsidade de documentos no registro de atletas. Contudo, a aferição de condição de jogo é um critério muito objetivo pelo regulamento da competição e diz respeito à publicação do atleta no BID. Com isso, o Tribunal não entendeu punir o Ipatinga com a perda de pontos por escalação irregular, mas reconhecendo as graves infrações cometidas, aplicou punições ao presidente do Ipatinga e multas ao clube e ao dirigente”, declara Guilherme.

PUBLICIDADE

O Betim deverá recorrer no STJD, última instância dos esportes nacionais.

 

PUBLICIDADE
Exit mobile version