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Coluna do Leão 11-03-15

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Como deverão ser informados na declaração IRPF/2015 os valores resgatados de aplicações em VGBL?
O valor tributável, que corresponde à diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (VGBL), deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Entretanto, se o contribuinte efetuou a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29.12.2004, o valor tributável deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.

Sou servidor público e também contribuo ao INSS como autônomo, mas sem rendimentos em 2014. Gostaria de saber: a) Como utilizar meus recolhimentos ao INSS como autônomo na declaração? b) Recolho também ao INSS à minha filha, na qualidade de alimentando, mas também sem rendimentos em 2014. Como proceder para o mesmo fim?
O valor recolhido como autônomo à Previdência Social deve ser informado na coluna “Previdência Oficial”, da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

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Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o saldo de conta corrente bancária conjunta?
Os saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras com valor individual superior a R$ 140 em 31-12-2014, em condomínio, pertencentes, em frações definidas, a mais de uma pessoa, devem ser informados, de acordo com a parte correspondente a cada um.
Na ficha “Bens e Direitos” cada condômino discrimina o tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta. Nos campos “Situação em 31/12/2013” e “Situação em 31/12/2014”, informa cada qual seus saldos existentes naquelas datas, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Na hipótese de restituição de imposto de renda, ambos os contribuintes podem indicar a conta conjunta para recebimento da mesma.

Como deverá ser informada a doação de bens imóveis com cláusula de usufruto?
O doador deverá baixar o bem dado em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá, ainda, indicar, na coluna de Discriminação, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores. Também deverá informar na ficha “Doações Efetuadas” – código 81, informando, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. Já o donatário deverá informar em sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” o imóvel recebido em doação, colocando no campo Discriminação o nome e CPF do doador. Por fim, também deverá informar na ficha correspondente aos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor do bem.

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Como declarar bens móveis (inclusive dinheiro) e imóveis recebidos por herança?
Os valores dos bens móveis e imóveis, recebidos por herança, estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser informados, de forma discriminada, os bens recebidos por herança.

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