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Comissão identifica dificuldade para idoso viajar de graça

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A lei é clara: o idoso com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para isso, as empresas precisam reservar duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional. Na prática, no entanto, a realidade é bem diferente. Integrantes da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos dos Idosos da Câmara Municipal visitaram guichês de viações localizados no Terminal Rodoviário Miguel Mansur e constataram que o acesso ao direito tem sido dificultado em Juiz de Fora. A ação, realizada na semana passada, foi motivada pelo recebimento de denúncias de irregularidades.

A estratégia adotada foi acompanhar a tentativa de compra por parte do idoso e levantar as dificuldades enfrentadas por ele. O resultado foi uma grande decepção, avaliou a presidente da comissão, vereadora Ana Rossignoli (PMDB). Segundo ela, a oferta de gratuidade para pessoas idosas está concentrada em horários inapropriados para a faixa etária, como a madrugada. “Esses horários são praticamente inviáveis para uma pessoa idosa viajar.”

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Outra situação identificada é que, como a lei menciona o serviço convencional, houve a redução da participação de ônibus com este perfil, reduzindo, portanto, a oferta ao público. A norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que o benefício deverá ser garantido em todos os horários dos serviços convencionais, ainda que operados com veículos de características diferentes. Além da vereadora, participaram da visita outros oito integrantes da comissão. “Percebemos que o idoso só tem direito no papel.”

Uma audiência pública, a ser realizada no mês de novembro, já foi requerida com o objetivo de discutir o assunto. “Entendemos que o direito do idoso está sendo violado. Vamos chamar à responsabilidade os donos das empresas e saber o motivo de os direitos não estarem sendo cumpridos.”
A resolução 1.692 de 2006 prevê, ainda, que, caso os assentos reservados à gratuidade estejam preenchidos, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional, o que, segundo a comissão, também não está sendo cumprido na prática. A norma prevê que o idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis e até três horas do início da viagem. Em alguns casos identificados durante a visita, a demora para conseguir uma vaga chega a 90 dias. A comissão notificou as empresas que infringem a lei.

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Conforme a resolução, para fazer valer o direito, o interessado deve apresentar original de qualquer documento pessoal, que contenha foto, além de comprovar a renda por meio da apresentação de: carteira de trabalho e previdência social com anotações atualizadas, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo órgão ou, ainda, documento ou carteira emitidos pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social ou congêneres.

Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá ficar atento aos prazos para compra: para viagens com distância de até 500 quilômetros, a aquisição deve acontecer, no máximo, com seis horas de antecedência. Acima desta quilometragem, o período previsto é de, máximo, 12 horas de antecedência.

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A Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) foi procurada, mas não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta edição.

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