O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) dos contribuintes juiz-foranos serão reajustados em 10,48% em 2016. A correção foi oficializada por meio de decreto assinado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), publicado no diário oficial do Município desta quarta-feira (30), e tem como base a variação inflacionária verificada entre dezembro de 2014 e novembro 2015.
O documento estabelece, ainda, as formas de pagamento do tributo. O contribuinte que quitar à vista até o dia 15 de fevereiro terá desconto de 8% no valor, desde que não possua débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel. Caso existam débitos, o percentual cai para 5%. Também será possível optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes. Neste caso, as parcelas deverão ter valor mínimo de R$ 8,96 e terão vencimento a partir de março de 2016.
A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora informou, por meio de sua assessoria, que foram mantidas as formas de cobrança e pagamento do IPTU e da TCRS do ano anterior. “Somente foi ampliado o prazo para pagamento à vista para que o mesmo não coincidisse com o carnaval, o que poderia dificultar o pagamento dos contribuintes”, explicou em nota.