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Cerca de 15 mil juiz-foranos ainda precisam enviar declaração do IR

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Contribuintes devem ficar atentos ao cumprimento do prazo, já que não há previsão de nova prorrogação (Foto: Fernando Priamo)

O prazo para que os contribuintes brasileiros enviem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal se encerra às 23h59min59s desta segunda-feira, dia 31 de maio. Segundo a assessoria de comunicação institucional da Superintendência da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais, a expectativa é que, este ano, sejam entregues 115 mil declarações em Juiz de Fora. Ainda de acordo com o órgão, já foram enviadas, na cidade, com dados consolidados, 100.313 declarações. O montante corresponde a 87% do total previsto. Os números foram apurados com base em dados registrados até a última quinta-feira. Até esta sexta, não havia nenhuma indicação de nova prorrogação do prazo de entrega.

Em material publicado na última quarta-feira, a Agência Brasil informou que, segundo o balanço mais recente, até aquele momento, em todo o país, 25.323.371 contribuintes já haviam enviado a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O número representava 77,6% do previsto para este ano. Em 2021, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviados 31.980.146 documentos.

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A data limite para o acerto de contas com o Leão inicialmente se encerraria em abril, mas foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de Covid-19. Ainda em abril, o Congresso Nacional chegou a aprovar um projeto de lei para adiar novamente o prazo para 31 de julho. A proposta, todavia, acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), após recomendação da Receita Federal, conforme publicado pela Agência Brasil.

Multa para quem perder o prazo é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido

Para aqueles que ainda precisam enviar suas declarações, o programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem não conseguir cumprir o prazo, terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Segundo a Agência Brasil, isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

A exigência do envio da declaração também vale para aqueles que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

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Atenção à documentação deve ser redobrada

Em material divulgado nesta semana pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), a gerente executiva contábil e financeira da entidade, Luciene Franco, pontuou a importância de separar todos os documentos antes de iniciar o preenchimento e orienta enviar a declaração no prazo estipulado.

“Apesar da prorrogação do prazo de entrega, muitos contribuintes acabam deixando para a última hora, o que é um grande risco. Nos momentos finais da entrega, é comum a sobrecarga do sistema. Por isso, orientamos a quem não tenha feito a entrega, que procure realizá-la o mais rápido possível”, afirma a especialista.

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60% devem ter restituição; 19% terão imposto a pagar

A Agência Brasil também informou que, pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto; 21% não terão imposto a pagar nem a restituir; e 19% terão imposto a pagar.

Serão pagos cinco lotes de restituição, distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

Auxílio emergencial pode exigir declaração

Uma das principais novidades nas regras do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial recebido no ano passado. A norma é válida para aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Também houve a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras, além dos planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usados para comprovar deduções.

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