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Mais de 14 mil juiz-foranos deixam Imposto de Renda para o último dia

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Mais de 14 mil juiz-foranos deixaram para as últimas horas a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. De acordo com balanço divulgado pela Superintendência da Receita Federal, na 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), foram recebidos 94.580 documentos referentes a Juiz de Fora, 86,77% do total esperado (cerca de 109 mil declarações). O balanço refere-se ao período de 1º de março até meia-noite de domingo (29). No ano passado, informou a assessoria da Receita, foram entregues 98.323 declarações associadas ao município. O prazo para entrega termina nesta segunda (30). Até agora, já foram recebidas mais de 27 milhões de declarações no país, sendo 9,42% em Minas Gerais (cerca de 2,5 milhões).

A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Vale lembrar que, este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos, completos até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, R$ 300 mil a mais do que em 2017  em todo o país.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

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