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Procon orienta cuidados com trocas e formas de pagamento

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De olho na segunda data mais importante para o comércio – que só perde para o Natal, o Procon orienta os consumidores sobre cuidados durante a compra de presentes para o Dia das Mães. Além da pesquisa de preço, o alerta é direcionado também para as trocas e as formas de pagamento.

“O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra”, afirma o superintendente Nilson Ferreira Netto. Conforme Nilson, o acordo com o lojista deve estar formalizado por escrito, seja em etiqueta, nota fiscal ou em outro documento que legitime o que foi prometido e o prazo acordado para a troca.

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Outra recomendação é tentar pagar as compras à vista. Se a opção é o parcelamento, Nilson adverte para a necessidade de se informar sobre os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações. Outro ponto importante é que não pode haver diferença de preço no acerto em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor também não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartões de crédito ou débito. A exigência da nota fiscal na hora da compra é considerada imprescindível, e o prazo para reclamar algum produto é de 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis).

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