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Inadimplência de MEIs chega a 44% em Juiz de Fora

Foto da sede do Sebrae, que fez levantamento sobre abertura de empresas em Juiz de Fora no ano de 2022

Mais de 6,5 mil empresas foram abertas em Juiz de Fora no ano de 2022; em contrapartida, 3.103 negócios foram fechados no período

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Implementado em 2008 com o intuito de facilitar a formalização de pequenos negócios no país, a categoria dos microempreendedores individuais (MEI) também permite a simplificação na cobrança dos impostos devidos pelas pessoas jurídicas que possuam faturamento anual de até R$ 81 mil. Entretanto, somente em junho do ano passado, o dado mais recente divulgado pelo Sebrae-MG, aproximadamente 44% dos MEIs juiz-foranos estavam com parcelas da guia de contribuição mensal obrigatória, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples (DAS), atrasadas. O número é superior ao índice aferido no estado, que, no mesmo mês, totalizou 41% de inadimplência.

Por outro lado, de acordo com dados aferidos pela Receita Federal e divulgados pelo Sebrae, a inadimplência em Minas ficou abaixo da média nacional (49%). O valor da DAS corresponde a 5% do valor do salário mínimo atual, R$ 1.302. Desta forma, os participantes do MEI devem realizar o pagamento mensal de R$ 65. Já os que exercem atividades relacionadas a comércio e indústria, devem pagar o acréscimo de R$ 1 mensalmente. No caso dos que estejam atrelados à prestação de serviços, o acréscimo é de R$ 5.

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Desta forma, além de estarem sujeitos a juros e multa por cada parcela da contribuição obrigatória em atraso, os inadimplentes passam a ter seus débitos incluídos em dívida ativa e deixam de receber benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, licença maternidade, auxílio reclusão ou pensão por morte. Uma alternativa para acertar as contas é a possibilidade de parcelamento dos tributos atrasados em até 60 vezes, com o valor mínimo de R$ 50 para cada parcela. De acordo com a analista do Sebrae Minas Laurana Viana, para regularizar a situação, o microempreendedor precisa enviar uma declaração reconhecendo formalmente os débitos.

“O MEI pode pagar as guias à vista, embora não haja nenhum desconto para esta modalidade atualmente. Porém, dependendo do tempo de atraso, pode ser um valor considerável. Outra possibilidade é pagar aos poucos, mas o ideal é pedir o parcelamento e ficar em dia com os débitos. Além disso, os inadimplentes ainda podem ter uma série de complicações, como impedimentos para emitir a nota fiscal ou prestar serviços para o Governo”, exemplifica. O parcelamento das guias em atraso deve ser feito no portal do Simples Nacional.

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Último dia para reenquadramento

Já aqueles que possuem micro e pequenas empresas (MPE), optantes pelo Simples Nacional, e que tenham sofrido queda significativa no orçamento, abaixo de R$ 81 mil no ano passado, têm até o dia 31 de janeiro para solicitar um reenquadramento para o MEI por meio do site do Simples Nacional. Somente em Juiz de Fora, de acordo com dados do Sebrae, são mais de 23 mil optantes de MPE. O prazo também vale para aqueles que são MEIs e que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal/cadastral, além dos que desejam migrar para a categoria de “MEI Caminhoneiro”. Nesses casos, no entanto, os pedidos devem ser realizados por meio do Portal do Empreendedor.

“Essa alteração pode ajudar a reduzir a carga tributária de muitas empresas que registraram queda no faturamento em 2022 ou que esperam uma redução significativa no orçamento em 2023. Mas, para fazer essa solicitação, é importante estar com as certidões negativas atualizadas, não ter débito com a Fazenda e, ainda, atuar em uma das ocupações permitidas como MEI. Já para os caminhoneiros, essa mudança beneficia aqueles que preveem faturamento maior que R$ 81 mil por ano. Ao migrar para “MEI Caminhoneiro”, o limite da receita bruta anual passa a ser de até R$ 251,6 mil”, explica Laurana.

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