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Micro e pequenas empresas têm até quarta para adequação ao Simples Nacional

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Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para proprietários de micro e pequenas empresas (MPE) aderirem ao Simples Nacional ou alterarem o regime tributário. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas pela internet. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade, porque a legislação determina que, antes de fevereiro, elas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

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As MPE (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento menor em 2018 – abaixo de R$ 81 mil -, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. Quem já é microempreendedor individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o novo teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

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Conforme o Sebrae, as empresas devem ficar atentas, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas, se não for bem calculada, pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário. “Caso o faturamento anual ultrapasse o novo teto em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos irão incidir sobre o faturamento total do ano. Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

Já para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito por meio do site do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2019. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

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As MPE que faturam até R$ 4,8 milhões por ano no mercado interno e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única, e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.

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