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Quase 12 mil ainda precisam declarar imposto de renda em JF

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A cerca de dois dias do fim do prazo para o envio de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal, que se encerra na próxima terça-feira (31), cerca de 11.573 pessoas em Juiz de Fora ainda não havia encaminhado o documento, até a última quinta-feira (26). O balanço foi divulgado pela assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal em Juiz de Fora.

Conforme o órgão, até a data, foram entregues 88.427 declarações originais do IRPF 2022, ano-calendário 2021, o que representa 88% da quantidade de declarações originais estimada para o município de Juiz de Fora. A expectativa é de que aproximadamente cem mil declarações originais sejam enviadas até o final do prazo. Até esta sexta-feira, não havia nenhuma indicação de nova prorrogação do prazo de entrega. Neste ano, os contribuintes ganharam mais um mês para enviarem a declaração. O prazo inicial ia até 29 de abril.

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Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo para o acerto de contas com o Leão. De acordo com o Governo federal, quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda.

O valor da multa, inclusive, começa a contar no dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Além da multa, o contribuinte que não fizer a declaração enfrenta outras restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do seu CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, ele fica impossibilitado de fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

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Quem deve declarar imposto de renda

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil, e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias após a venda.

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Restituição

A Receita Federal disponibilizou, a partir da última terça-feira, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2022. De acordo com a Receita, inicialmente o crédito bancário será feito para 3.383.969 contribuintes, no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo este valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro terá prioridade.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

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O pagamento da restituição será realizado diretamente na conta bancária informada na declaração. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

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