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Mais de 23 mil juiz-foranos ainda não declararam o Imposto de Renda

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Na véspera do encerramento do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, um total de 23.457 contribuintes juiz-foranos ainda não acertaram as contas com o Leão. A orientação da Receita Federal é para que estas pessoas enviem o documento o quanto antes para evitar a multa pela perda do prazo, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de restrições no CPF. A entrega da declaração pode ser feita até as 23h59 da terça-feira (30).

Em Juiz de Fora são esperados, ao todo, 109.500 documentos. Até domingo (28), 86.043 contribuintes realizaram a entrega, o que representa 78,5% do total estimado. “Nós esperamos mais de 20 mil envios em dois dias, o que é muita coisa. Como sempre há o risco de congestionamento do sistema, orientamos para que as pessoas não aguardem o último minuto”, alerta o Delegado Regional da Receita Federal, Leonardo Couto Sobral.

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Como declarar

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal,  pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e smartphones; além do serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também no portal da Receita, por meio do uso de certificado digital.

O procedimento é obrigatório para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar todos os contribuintes que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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Em relação à atividade rural, a receita bruta precisa ter alcançado o valor de R$ 142.798,50. Os microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadram nos critérios citados também precisam fazer a declaração.

O principal alerta para os contribuintes é que este ano há a exigência de informar o número do CPF de todos os dependentes. Em 2017, a informação se tornou obrigatória para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8. Agora, a regra mudou novamente e inclui os dependentes de todas as idades.

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