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Comercialização de carne moída passa a ter novas regras a partir da próxima semana

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Carne deverá ser embalada logo após a moagem, e cada pacote deve ter peso máximo de um quilo; açougue também não vai poder misturar miúdos ou raspagem de osso (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom – Agência Brasil)

A partir do dia 1º de novembro, os frigoríficos brasileiros passarão a ter novas normas para a comercialização de carne moída. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o novo regulamento tem como objetivo garantir maior segurança dos produtos, além de garantir transparência para os consumidores. As mudanças incluem alterações no modo de embalo, na matéria-prima para a fabricação e no resfriamento da carne. A partir desta alteração, os estabelecimentos passam a ter o prazo de um ano para se adequar às condições da portaria, publicada pela pasta federal.

Com a mudança, a carne deve ser embalada logo após a moagem, e cada pacote deve ter peso máximo de um quilo. O açougue também não vai poder misturar miúdos ou raspagem de ossos, garantindo que a matéria-prima para fabricação do produto seja exclusivamente carne. Portanto, passa a ser proibido o uso de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos. A portaria coloca a carne de massas musculares esqueléticas como ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, e também exige que a porcentagem máxima de gordura do produto seja informada no painel principal.

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A carne, antes de passar pela moagem, também precisa ser submetida ao resfriamento ou ao congelamento. Quando pronta, a carne moída deve ser resfriada e mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não pode sair do equipamento com temperatura superior a 7°C, e logo após o processo precisa ser submetido ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

É importante ressaltar que as medidas não se aplicam aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor. O regulamento foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo, e deve ser seguida pelos estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que são registrados pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal) e pelo Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

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