A maioria das lojas da região central de Juiz de Fora amanheceu com as portas fechadas na manhã desta segunda-feira (27). O motivo já era esperado, pois sempre na última segunda de agosto comemora-se o Dia do Comerciário. A data é marcada pela folga concedida aos funcionários do comércio, um meio de compensar as horas trabalhadas nos horários especiais programados, como os sábados que antecedem o Dia das Mães, o Dia dos Namorados, o Dia dos Pais e o Dia das Crianças. A paralisação das atividades é estabelecida na Convenção Coletiva 2017-2018, firmada entre o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora (SEC-JF).
Nas poucas lojas que funcionaram, pelo menos na parte da manhã, as atividades foram gerenciadas por meio de seus proprietários, conforme orienta o Sindicomércio. Este foi o caso de um estabelecimento que vende acessórios e eletrônicos. Conforme um dos sócios, Robert Lopes, a decisão de abrir a loja foi a crise. “O movimento está muito fraco e ficar com a loja fechada não ajuda muito”. Ele, na companhia da mãe e do irmão, também donos do negócio, iriam trabalhar durante todo o dia.
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Em um açougue no Centro, a Tribuna flagrou cinco funcionários no estabelecimento. Segundo o proprietário, Ronaldo Viana, foi acordado com eles um pagamento extra aos funcionários que se disponibilizassem a trabalhar. “Não tem como a gente ficar três dias sem funcionar por conta da mercadoria. A gente vê quem quer vir e, dependendo da quantidade, abrimos”. Normalmente, o local funciona com 17 funcionários.
De acordo com o presidente do SEC-JF, Silas Batista da Silva, pode ocorrer de alguns poucos segmentos, que não trabalham nos horários especiais, busquem um acordo individual com os funcionários, respeitando o pagamento em dobro, pois a convenção estabelece o dia como feriado.
Também foi observado que algumas lanchonetes e restaurantes funcionavam de forma habitual. Segundo o presidente do Sindicomércio, Emerson Belotti, esses estabelecimentos não estão inclusos no acordo, assim como as farmácias, padarias, bancos e demais serviços. “O comércio é muito amplo e há segmentos que são representados por outros sindicados, portanto, não estão inclusos na convenção coletiva, que remete ao varejo”.