A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na quinta-feira (26), o decreto que institui novas regras para o funcionamento do comércio popular de rua na cidade, seja estacionário ou ambulante. O texto é de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e foi aprovado pela Câmara Municipal em março. Em novembro do ano passado, a nova normatização da atividade foi encaminhada ao Legislativo em movimentação conjunta à que reorganizou a Avenida Getúlio Vargas e realocou ambulantes na Praça do Riachuelo. Entre as previsões determinadas no decreto, estão a exigência de que as atividades sejam exercidas por pessoas jurídicas, no modelo de microempreendedor individual (MEI), e a criação de uma comissão de caráter deliberativo.
Segundo o texto, a exploração da atividade de comércio popular em espaços públicos somente poderá ser exercida por pessoa jurídica, na modalidade de MEI ou outra modalidade que futuramente a substitua. Os candidatos a uma permissão, após a habilitação no processo licitatório ainda a ser realizado, terão 45 dias para se organizar sob a forma de pessoa jurídica. Aqueles que já atuam no comércio popular deverão passar por novo processo licitatório.
O texto também define que, a cada 10 vagas disponibilizadas na licitação, serão reservadas no mínimo 10% para candidatos com deficiência, idosos e egressos do sistema prisional. O decreto entra em vigor imediatamente após a publicação.
Decreto cria comissão
A proposição também define a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento do Comércio Popular de Rua (CCP). O colegiado deverá acompanhar e orientar a Administração municipal sobre as questões relacionadas ao comércio popular. A comissão deverá ser formada por representantes dos permissionários, das entidades representativas do comércio local e de órgãos do Município. A CCP vai se reunir ao menos uma vez ao mês para “opinar e deliberar sobre as questões pertinentes ao comércio popular de rua, incluindo os critérios para a formulação dos editais”.
Nesta sexta-feira (27), a prefeita Margarida Salomão (PT) vai lançar o edital para preencher a comissão, que tem caráter consultivo e deliberativo. “Depois de vinte anos, representantes tanto do comércio tradicional, quanto do segmento popular, voltam a opinar e decidir sobre a distribuição das permissões de uso que, em caso de concorrência, vão ocorrer por processo licitatório. É uma grande conquista para o setor e para a cidade, que ganha em ordenamento urbano”, disse a chefe do Executivo, em comunicado publicado pela PJF.
O decreto ainda institui que “é expressamente vedada a transferência de pontos a outras pessoas físicas ou jurídicas, sob pena da revogação da Permissão em casos constatados”. Os membros da CCP não poderão ser remunerados para participar da comissão.