Quem for demitido a partir de hoje já começa a sentir as mudanças impostas pela Medida Provisória (MP) 665/2014, que triplicou o prazo de trabalho necessário para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. Antes, o solicitante precisaria ter trabalhado, pelo menos, seis meses de forma ininterrupta em 36 meses – independente de quantas vezes havia solicitado o benefício – para requerer o seguro. Agora, o prazo mínimo aumentou para 18 meses nos dois anos anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, a exigência é de 12 salários em 16 meses. No terceiro pedido, o prazo volta a ser de seis meses. Em Juiz de Fora, no ano passado, foram concedidos mais de 46 mil benefícios, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Unidade de Atendimento Integrado (UAI).
Para o Governo federal, a medida visa a garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o benefício e é formado por contribuições de trabalhadores, empregadores e Governo, e reduzir estímulos à rotatividade. Estimativa divulgada em janeiro pelo MTE aponta que as novas regras devem reduzir em 26,5% o número de concessões. No ano passado, 8,5 milhões de pessoas deram entrada com pedidos no país. Se as regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões de requerimentos teriam sido negados.
Também começa a valer, em março, o novo cálculo que reduz o valor da pensão por morte para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. O benefício deixa de ser vitalício para todos os casos. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida, atualmente quem tem 44 anos ou mais. Nos demais casos, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. Desde fevereiro, só tem direito a pensão por morte quem conta com, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável.
Possível veto
Apesar de estar em vigor, a MP 665/2014 ainda não foi votada pelos parlamentares. Com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional no dia 1º de fevereiro, a expectativa é que avance a análise do texto, que pode evoluir para modificações e até veto da medida. Caso a proposta seja rejeitada, informa a assessoria da Câmara, perde o efeito, mas será necessário aprovar uma lei para regulamentar o período em que a MP vigorou. Conforme o cronograma previsto, a matéria precisa ser avaliada até o dia 2 de abril pelo Congresso.