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JF tem quase duas denúncias diárias sobre empréstimo consignado

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A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) recebeu, em média, quase duas reclamações diárias sobre a concessão de empréstimos consignados desde 2021. Desde o primeiro dia do ano passado, foram 1.058 ocorrências do tipo registradas na sede juiz-forana do órgão. Por outro lado, uma decisão proferida pela Justiça Federal de Pernambuco, neste mês, iniciou um movimento que pode criar um novo obstáculo para a tomada desse tipo de crédito e dificultar a ação de golpistas.

Segundo os números levantados pelo Procon e passados à Tribuna, o total de ocorrências entre o dia 1º de janeiro de 2021 e a última quinta-feira (23) confere média diária de 1,96 reclamação sobre créditos consignados. Apenas no último ano, foram 755 casos registrados pelo órgão. Em 2022, foram 303 registros, representando tendência de aumento em relação ao ano anterior, visto que, no mesmo período de 2021, o Procon havia recebido 231 ocorrências do tipo.

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A aposentada Lena Sperandio passou por um caso do tipo. Há cerca de dois anos, ela foi surpreendida ao verificar, no extrato de sua conta bancária, que o valor da aposentadoria que ela recebe estava com um desconto de cerca de R$ 200. Após consultar o INSS, foi informada de que havia contraído um empréstimo consignado no valor de R$ 5 mil. “Eu tive de ir ao Procon para explicar que não havia pedido e nem recebido o valor do empréstimo”, conta.

No caso de Lena, a situação foi resolvida cerca de seis meses depois da constatação do problema, apenas após a beneficiária entrar com um processo na Justiça. Por via judicial, a aposentada conseguiu o ressarcimento do dinheiro e o pagamento de uma indenização. Questionada sobre como a instituição financeira que realizou o empréstimo teve acesso às informações dela, Lena não soube explicar. “Não faço ideia de como eles conseguiram ter os meus dados”, diz.

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Justiça determina bloqueio antecipado de benefício

Advogada Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva de BH, critica o INSS por suposta omissão no cumprimento das instruções normativas sobre o consignado (Arquivo pessoal)

No último dia 13, a Justiça Federal de Pernambuco decidiu, em decisão liminar, que benefícios de aposentados e pensionistas devem ser automaticamente bloqueados para o recebimento de empréstimo. A medida altera a lógica vigente atualmente, pela qual o beneficiário deve solicitar ao INSS o bloqueio para o crédito consignado. Após o prazo de 90 dias concedido pela Justiça para mudança do modelo, os aposentados e pensionistas, caso desejem tomar um empréstimo, deverão acessar o sistema do INSS e liberar a tomada de crédito. Ou seja, o padrão será o bloqueio. Entretanto, a decisão cabe recurso.

O entendimento da Justiça foi proferido após ação interposta pelo Instituto de Defesa Coletiva de Belo Horizonte em 2021. A advogada Lillian Salgado, presidente do órgão, explica que a disputa judicial começou após milhares de denúncias de beneficiários do INSS que estavam sendo vítimas de empréstimo sem autorização. “A lei do empréstimo consignado existe há quase 20 anos e nunca uma instituição financeira foi fiscalizada. Além disso, há grande denúncia dos consumidores que estavam acontecendo vazamentos de dados”, diz Lilian.

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A advogada critica o INSS por suposta omissão no cumprimento das instruções normativas sobre o crédito consignado, que não estariam sendo fiscalizadas pelo órgão. A ação judicial, desse modo, foi ajuizada contra o instituto e o Dataprev, empresa pública responsável pela gestão da base de dados sociais brasileira, incluindo as informações referentes a aposentados e pensionistas. O processo, durante a tramitação, foi remetido a Pernambuco, em função de uma outra ação com pedido semelhante no estado. “A ação tenta remodelar o modus operandi atual do INSS, que não traz nenhuma segurança para os aposentados”, explica a advogada.

Pela decisão, o INSS deve aplicar sanções às instituições financeiras que estiverem atuando com irregularidade. Além disso, a mudança de modelo na contratação de empréstimo consignado pode ser um obstáculo para a atuação de pessoas e instituições que atuam de maneira irregular. “É um problema muito recorrente. A ação é uma tentativa de minimizar esses danos”, aponta Lilian Salgado.

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Em nota encaminhada à Tribuna, o INSS afirmou que não comenta decisões judiciais. Entretanto, afirma que “os benefícios já são emitidos bloqueados para qualquer tipo de empréstimo, sendo que só o beneficiário pode desbloqueá-lo, e só após 90 dias. Se a pessoa não fizer o desbloqueio, o benefício segue bloqueado por tempo indeterminado. Isso já ocorre desta forma há algum tempo”.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, também por nota, que “não compactua com práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores e não vai permitir que más condutas prejudiquem a imagem de todo o setor”. O órgão também afirmou que o crédito consignado “representa importante fonte de recursos de baixo custo aos consumidores e forte motor da economia”.

‘Os bancos desvirtuaram a utilidade do crédito consignado’

“Isso é muito importante para nós, da defesa do direito do consumidor, porque temos recebido muitas reclamações de pessoas que tiveram empréstimo no nome sem saber”, diz Eduardo Schroder, coordenador do Sedecon

Para o coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon), Eduardo Schroder, a decisão da Justiça atua contra uma fragilidade no modelo de oferecimento de empréstimos a aposentados e pensionistas. “Isso é muito importante para nós, da defesa do direito do consumidor, porque nós temos recebido muitas reclamações de pessoas que tiveram empréstimo no nome sem saber”, avalia Schroder, afirmando ainda que muitos beneficiários, por não darem atenção ao extrato bancário, nem mesmo constatam a contratação irregular de crédito consignado.

O coordenador do Sedecon enxerga exagero na atuação das instituições financeiras que oferecem os empréstimos aos beneficiários do INSS. Segundo ele, o crédito consignado, que tem taxas de juros mais baixas do que as demais modalidades, teve a função desvirtuada. “O grande problema do empréstimo consignado é que os bancos desvirtuaram a utilidade. Hoje, é o crédito mais barato do mercado. Mas a exposição excessiva dos idosos a esse tipo de empréstimo desvirtuou o propósito”.

O Sedecon funciona na Rua Marechal Deodoro 722, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Procon orienta beneficiários prejudicados

“Caso não consiga realizar a devolução, deve entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor”, explica Eduardo Floriano, superintendente do Procon

Já o Procon de Juiz de Fora orienta que, caso o aposentado ou pensionista do INSS perceba que foi realizado empréstimo não autorizado em seu nome, deve pedir o cancelamento imediato da transação junto à instituição financeira que concedeu o crédito. “Caso não consiga realizar a devolução, deve entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor”, diz o superintendente do órgão, Eduardo Floriano.

Outro ponto de atenção é a destinação correta do dinheiro, em caso de devolução. “É importante salientar que (os beneficiários) certifiquem-se de que estão devolvendo o dinheiro para o destino correto. Existem vários relatos de consumidores sobre fraudes no momento da devolução do dinheiro, no que tange, principalmente, pagamentos realizados via boleto bancário”, alerta Floriano.

O Procon pode receber reclamações ou dúvidas de consumidores sobre essas e outras questões através dos telefones 3690-7610 ou 3690-7611. Também há atendimento pelo WhatsApp através do número (32) 98463-2687. A Agência do Procon está situada na Avenida Presidente Itamar Franco 992, Centro.

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