Site icon Tribuna de Minas

Nova Lei da Anistia já está em vigor em Juiz de Fora

PUBLICIDADE

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (25), a nova Lei da Anistia para tributos municipais. Já em vigor, a legislação “estabelece critérios excepcionais para quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária” de contribuintes municipais. Com as regras, os contribuintes que têm débitos com a Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa poderão equacionar o passivo com desconto de até 50%, para quitação à vista, e, de forma parcelada, com desconto de 40%, em 12 vezes.

A PJF, no entanto, vetou a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 84 vezes, com desconto de 30%, sugeridas por emenda parlamentar apresentada quando da aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal, em 30 de abril. A nova lei é oriunda de projeto de lei de autoria da própria Prefeitura, que manteve uma das alterações feitas durante a tramitação do texto no Poder Legislativo.

PUBLICIDADE

LEIA MAIS

A emenda feita pela Câmara e mantida na sanção da PJF, aumentou os percentuais de descontos. Inicialmente, o Município havia sugerido a concessão de 40% de abatimento para pagamentos à vista e de 30%, para parcelamentos de até 12 vezes. A mudança se origina de adendo assinado pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL). Já o acréscimo, vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT), que previa a incidência de desconto de abatimento de 30% para pagamentos em até 84 parcelas, é de autoria de Maurício Delgado (DEM).

Falta de previsão de impactos financeiros e orçamentários justificou veto parcial

As duas emendas acrescentadas ao texto original pelos parlamentares não trouxeram ou apontaram os impactos financeiros e orçamentários das medidas. Na ocasião, a secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, afirmou que as mudanças sugeridas não encontravam respaldo nos estudos elaborados pela equipe econômica da PJF.

PUBLICIDADE

Com as mudanças consumadas pela Câmara, todavia, a Prefeitura acabou acatando a emenda que aumentou os percentuais de descontos para pagamento à vista e em até 12 parcelas. “A despeito de as alterações legislativas terem impactado de forma negativa na relação entre despesas e receitas, não haverá comprometimento da capacidade de execução financeira do Município”, afirma a PJF.

O mesmo não aconteceu com a emenda que sugeria a concessão de desconto de 30% em até 84 vezes, que acabou acabou vetada. Entre as justificativas para a negativa, a PJF alegou exatamente a ausência de avaliações dos impactos financeiro e orçamentário resultantes da renúncia fiscal, “sob pena de grave comprometimento da saúde financeira da Municipalidade”.

PUBLICIDADE

O Município ainda considerou que a manutenção do trecho resultaria em “dificuldades jurídicas incontornáveis para a recuperação de créditos inadimplidos no decorrer dos contratos de parcelamento”. “Somente após decorridos trinta dias do fim do contrato é que suas parcelas se tornam exigíveis. Noutros termos: tais créditos só poderiam ser objeto de cobrança após sete anos e um mês”, justifica a Prefeitura.

Mensalidades deverão ter valor mínimo de R$ 100

 A nova Lei da Anistia prevê que, para os casos de parcelamento, o valor mínimo de cada mensalidade não seja inferior a R$ 100. O texto ainda estipula que, para as parcelas que vencerem a partir de janeiro de 2022, ocorra atualização de valores com base nas legislações municipais em vigência. Assim, será necessário que o contribuinte retire um carnê com o valor atualizado no site da Prefeitura no próximo exercício financeiros.

PUBLICIDADE

“É de responsabilidade do contribuinte o pagamento dos honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da dívida ativa, que poderão ser parcelados no mesmo número de parcelas do crédito objeto desta Lei, além das custas, despesas processuais, e dos emolumentos cartorários em virtude de protesto efetuado, nos termos da legislação pertinente”, diz a nova legislação.

Justificativa
Na justificativa anexada à mensagem que trata do projeto de lei, a Prefeitura afirmou que a proposição se origina de trabalho realizado pela Secretaria da Fazenda e tem foco nos impactos sentidos pela população e também pelas receitas públicas, por conta da inadimplência, em decorrência da pandemia da Covid-19.

“Fato é que grande parte da população juiz-forana se viu obrigada a destinar os poucos recursos existentes à manutenção das necessidades essenciais, ao seu sustento e de seus familiares. Somado à necessidade de isolamento social e às restrições ao funcionamento de diversas atividades, a comunidade local vêm sofrendo consequências econômicas que lhes obstaculizam manter-se em regularidade com a Prefeitura”, afirmou o Poder Executivo, ao sinalizar com a nova Lei da Anistia.

Multas de trânsito não estão incluídas

Os débitos passíveis do desconto incluem o montante total devido e também a atualização monetária integral e encargos legais existentes.

No caso do desconto de 50% para o pagamento à vista, o percentual vale para o montante devido, excluídos, porém, valores relacionados à multas de trânsito.

Da mesma forma, nas situações em que o contribuinte optar por um parcelamento de até 12 vezes, com desconto de 40%, o modelo não se aplicará ao Sistema Simplificado de Pagamento e a multas de trânsito.

Cadastramento digital é necessário

De acordo com a nova Lei da Anistia, para fazer jus aos descontos propostos, o contribuinte terá que realizar seu cadastramento digital junto à PJF até o dia 30 de setembro de 2021. A adesão ao modelo pode ser feita por meio do site oficial da Prefeitura.

Ainda de acordo com o dispositivo, poderão ser incluídos na anistia proposta “débitos ajuizados ou a ajuizar, eventuais saldos de parcelamentos e reparcelamento em andamento e descumpridos, originados de dívida ativa”.

“Os débitos inscritos em dívida ativa, em cobrança judicial ou extrajudicial, somente poderão ser quitados considerando todo o montante constante certidão executiva emitida”, diz a lei.

Exit mobile version