Os trabalhadores brasileiros terão novas regras para aposentadoria. A reforma da Previdência seguiu para a promulgação pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (23), quando foi concluída a votação dos destaques, que são as propostas de mudança na redação. No dia anterior, o texto-base da matéria havia sido aprovado pelo Senado, obtendo 60 votos favoráveis e 19 contrários. A expectativa é que a reforma seja promulgada até o dia 19 de novembro.
A trajetória para a aprovação do texto foi polêmica, incluindo discussões políticas acaloradas e mobilizações da população em todo o país. As novas regras entrarão em vigor na data de promulgação. Apenas as alíquotas de contribuição irão levar um pouco mais de tempo para serem implantadas, um prazo de 90 dias após o início de vigência.
O texto aprovado traz mudanças significativas para a vida do trabalhador. A principal delas é a criação de uma idade mínima para se aposentar e a exclusão da possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição (ver quadro). O cálculo para o recebimento do benefício também sofreu modificação. A concessão integral (100%) será apenas para mulheres que tenham contribuído durante 35 anos e homens que o fizeram por 40 anos.
Na prática, isto significa que ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, que será de 15 anos para mulheres e 20 para homens, os trabalhadores terão direito a apenas 60% do valor da aposentadoria. Para atingir a totalidade do benefício será necessário continuar contribuindo.
As alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foram alteradas. Atualmente, os percentuais variam entre 8% e 11%. Com a reforma, passarão de 7,5% a 11,69%.
Transição
A reforma prevê diferentes regras de transição para os trabalhadores que estão no mercado. A orientação para quem está na ativa é avaliar qual é a melhor opção, considerando sempre a idade que possui e o tempo de contribuição com a Previdência.
Uma das regras de transição é o sistema de pontos, no qual se deve alcançar uma pontuação com a soma da idade e do tempo de contribuição. O número inicial deverá ser 86 para as mulheres e 96 para os homens. Neste caso, não é preciso completar idade mínima para se aposentar.
Outra regra estabelece que os trabalhadores que estiverem a dois anos de cumprirem o prazo para aposentadoria por tempo de contribuição poderão pagar um pedágio de 50% do tempo restante. Na prática, significa trabalhar três anos, os dois que faltam mais 50%, sem ter a obrigatoriedade de atingir a idade mínima.
Uma terceira possibilidade estabelece que as mulheres com 57 anos e os homens com 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição, a chamada regra de pedágio 100%.
Ainda há a possibilidade de quem completar o tempo de contribuição, definido em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, poder se aposentar ao cumprir uma idade mínima, especificada em tabela.
Por fim, no caso da aposentadoria por idade, as mulheres irão subir meio ponto a cada ano até atingir 62 anos em 2023, tendo a necessidade de contribuição por pelo menos 15 anos. Para os homens, a idade mínima se mantém em 65 anos.
Economia
Com a reforma da Previdência, a expectativa é que sejam economizados R$ 800 bilhões em dez anos. A proposta inicial era de que a economia pudesse chegar a R$ 1,2 trilhão no mesmo período. A projeção foi reduzida diante das alterações realizadas no texto.