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Cerca de 30% dos transportadores escolares não retornarão em Juiz de Fora

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A primeira semana do retorno gradual das aulas presenciais em Juiz de Fora trouxe dúvidas para pais, responsáveis e prestadores de serviço do transporte escolar. Após as atividades serem interrompidas em março do ano passado, por conta da pandemia da Covid-19, alguns contratos mantiveram-se ativos diante da expectativa de que a situação epidemiológica fosse controlada. Agora há o questionamento se a categoria deve compensar os valores que foram pagos nesse período. Por outro lado, a categoria estima que, a princípio, 30% dos prestadores não voltarão a oferecer o serviço no município.

São muitas as razões que fizeram profissionais desistirem da atividade neste primeiro momento, de acordo com a própria categoria. O fato de as escolas permanecerem fechadas – e, portanto, sem a necessidade do transporte escolar para estudantes – se associa a outras situações, como a escalada dos preços dos combustíveis. Segundo dados do Sindicato dos Transportadores Escolares de Juiz de Fora e Região (Sintejur/JF), das 280 permissões que estavam ativas antes da pandemia, menos de 200 voltarão a circular este ano.

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Na pandemia, transportadores chegaram a ser autorizados pela PJF a oferecer serviço de transporte público durante movimentos de paralisações dos rodoviários (Foto: Fernando Priamo)

O presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares de Juiz de Fora e Região (Sintejur/JF), Murilo Giotti, é um dos que não pretendem voltar à ativa nesse momento. “A nossa categoria está sofrendo até hoje. Ficamos muito tempo parados e quem conseguiu se virar com outra atividade tem sobrevivido, apenas isso”, relata. “Há muitos que se endividaram e entregaram o carro. Outros estão sem recursos para arcar com vistoria, combustível e sem a perspectiva de retorno financeiro, pois há escolas que não voltaram e a capacidade das vans foi reduzida a 50%.”

Ele destaca, ainda, outro gargalo sobre o tempo de vida da frota. “O prazo máximo é de 15 anos. Quem tem carro 2005, mesmo estando parado esse último um ano e meio, não pode voltar.”

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Um motorista, que preferiu não se identificar, conta que também decidiu não retornar esse ano. “Os custos para volta estão pesados e a capacidade de levar apenas 50% de estudantes não dá para pagar esses valores, a auxiliar e o meu salário.” Ele conta que encerrou todos os contratos ainda em 2020. “Devolvi os que me pagaram na época, pois imaginei que eu precisaria pagar posteriormente com meu serviço. Então, preferi zerar tudo. No momento, para mim, não vale a pena voltar.”

Protocolos de segurança
Além da capacidade reduzida para 50%, os protocolos de segurança contra a disseminação da Covid-19 exigem que o transporte escolar permaneça com as janelas abertas, o motorista e os passageiros usem máscara durante todo o trajeto, o uso de álcool 70% para higienizar as mãos e a limpeza interna do veículo após cada viagem. Também é obrigatória a criação de cronograma de transporte para que os estudantes evitem aglomerações na entrada das escolas.

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Contratos ativos na pandemia causam dúvidas

A assessora da superintendência da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), Samantha Lennard, orienta que pais, responsáveis e prestadores de serviço sigam o que foi acordado, verbalmente ou em contrato escrito, nesse momento. “Cada caso tem a sua particularidade, e o recomendável é que as partes cumpram com o que foi combinado.”

O Procon/JF explica que, caso o fornecedor de serviços de transporte escolar tenha optado por fazer este acordo com o consumidor, por meio de formalização em contrato, o pacto deverá ser cumprido. “Em suma, se o fornecedor pediu ‘boa vontade’ do consumidor para não ter que devolver o dinheiro no início da pandemia, da mesma forma o fornecedor tem que ter ‘boa vontade’ no momento atual, e não repassar custos para o consumidor”, complementou o superintendente do órgão, Eduardo Floriano, dizendo que o Procon/JF pode ser procurado em caso de outras dúvidas.

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Por outro lado, a advogada que orienta o Sindicato dos Transportadores Escolares de Juiz de Fora e Região (Sintejur/JF), Denise Saltarelli, afirma que não há, do ponto de vista jurídico, a obrigatoriedade de compensação ou descontos por parte dos prestadores de serviço. “Não se pode responsabilizar os motoristas pela situação. O serviço não foi prestado por um motivo de força maior.”

Ela compara a situação com a das escolas particulares no início da pandemia. “Quando houve a necessidade do fechamento, e as instituições interromperam as atividades para planejarem o ensino remoto, os pais continuaram pagando a mensalidade para garantir a vaga”, pontua. “No caso das vans, não houve rescisão. Os pais tiveram o interesse de manter o contrato ativo. Não existe obrigatoriedade de compensação ou reembolso porque o motorista foi impedido de prestar o serviço por um motivo de força maior.”

Conforme a advogada, pais e prestadores de serviço devem conversar sobre a contratação a partir de agora. “Se o motorista quiser, pode oferecer um desconto para esse cliente que esteve com ele nesse momento difícil. Mas não é uma obrigatoriedade, é uma ação de fidelização.” Segundo ela, foram poucos e curtos os contratos que se mantiveram ativos na pandemia.

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