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Proprietários de veículos roubados podem solicitar restituição do IPVA

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Vítimas de veículos roubados ou furtados podem solicitar à Secretaria de Fazenda (SEF) a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento é simples e sem burocracia, podendo ser feito pelo próprio contribuinte no site www.fazenda.mg.gov.br. Conforme a SEF, o valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para a ter a devolução, é preciso comprovar o crime por meio de registro de boletim de ocorrência e não estar inadimplente com o IPVA e nenhum outro tributo estadual. O pagamento ocorre quando o veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo.

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