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Via 040 assina aditivo de contrato de administração de trecho da BR-040

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A Via 040 e a Agência Nacional de Transportes de Terrestres (ANTT) assinaram, nesta sexta-feira (20), o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da BR-040/DF/GO/MG, dando continuidade ao processo de relicitação da rodovia, previsto no Decreto Federal nº 9.957/2019. A concessionária Via040 é responsável pela administração de 936,8 quilômetros da BR0-040, no trecho que liga Juiz de Fora a Brasília.

O termo estabelece, dentre outras questões, a prestação dos serviços de socorro médico e mecânico, manutenção, conservação e monitoração da BR-040 no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG). Desta forma, a Via 040 deve manter e garantir a prestação de serviços pelo prazo de 24 meses, contados a partir da publicação do decreto informando sobre a devolução da concessão, publicado no Diário Oficial em fevereiro 2020.

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O processo de relicitação do trecho estipulará os prazos e o formato da nova concessão, e um leilão deve definir qual empresa assumirá a gestão do trecho da rodovia. Em 2017, a Via 040, vinculada ao Grupo Investimentos e Participações em Infraestrutura S/A (Invepar), oficializou, junto ao Governo federal, o desejo de abrir mão da gestão da rodovia. Assinado em 2014, o contrato de prestação de serviço da Via 040 na rodovia seria válido até 2044.

Concessionária alega dificuldades

Conforme a Via 040, desde o início da operação, a concessionária vem enfrentando “um quadro setorial diferente do momento anterior ao leilão realizado em 2013. As condições de financiamento bancário para investimentos foram modificadas, houve atrasos e fragmentação na emissão das licenças ambientais para execução de obras e, além disso, a redução significativa da atividade econômica brasileira afetou diretamente o tráfego de veículos e passageiros”, diz nota da concessionária encaminhada à imprensa.

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Pedido de devolução foi anunciado em 2017

Em setembro de 2017, a Via 040 formalizou seu primeiro pedido de adesão à lei 13.448/17, instrumento criado pelo poder público para tratar da “devolução amigável” das concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. Somente em agosto de 2019, dois anos depois de sua promulgação, a lei foi regulamentada, por meio do Decreto 9.957/19. Em seguida, a empresa reapresentou seu pedido de adesão à relicitação.

O pedido foi analisado pela ANTT e aprovado por unanimidade. Em dezembro daquele mesmo ano, o Ministério da Infraestrutura manifestou sua concordância com a relicitação. Em fevereiro de 2020, portanto, o pedido foi finalmente qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos e sancionado pelo Presidente da República.

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Foram investidos desde 2014, conforme a empresa, R$ 1,78 bilhão para a manutenção e operação da via, além de aportes extras do Grupo Invepar, da ordem de R$ 874 milhões.

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