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Bancos deverão disponibilizar urna para que clientes informem violações de direitos

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Os bancos serão obrigados a disponibilizar uma urna inviolável para que os usuários possam depositar uma senha de atendimento, em que tenha havido descumprimento ao tempo de espera. A ação será complementar à exigência para que estabelecimentos bancários disponibilizem uma senha impressa, na qual conste a razão social e CNPJ, além do dia, a hora e o minuto exato da chegada do cliente, usuário ou consumidor no referido estabelecimento, mesmo quando estiver aguardando a entrada em fila na parte externa.

A medida foi estabelecida pela Lei 14.324 de 2021 que alterou a Lei da Fila do Banco (Lei 11.023/2005). Por meio do decreto número 15.008 de 2022, que foi publicado no último dia 4, foram definidas as especificações do equipamento, que deve ser fabricado em acrílico transparente, com dobradiças e trinco para cadeado, além de 15cm de altura, 15cm de largura, 15cm de profundidade e 2mm de espessura.

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Depois da instalação, os usuários que tiverem o tempo de espera violado deverão indicar o nome e o CPF no verso do papel com a senha de atendimento e depositar na urna.

Segundo a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon), somente servidores da instituição poderão abrir os recipientes. Ainda conforme o Procon, inicialmente, serão realizadas ações educativas, para que os bancos cumpram a norma.

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