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Ministério Público ajuíza ação contra faculdades e cobra redução na mensalidade

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Em nova atuação, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou ação civil pública, desta vez, contra cinco instituições de ensino superior de Juiz de Fora: Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (Suprema), Instituto Vianna Júnior, Faculdade Unipac, Centro Universitário Estácio Juiz de Fora e Universidade Salgado Oliveira (Universo Juiz de Fora). O objetivo, segundo documento divulgado, na quarta-feira (15), pelo titular da 13ª Promotoria, Juvenal Martins Folly, é requerer a redução de 30% no valor das mensalidades, a partir do mês de agosto e durante o período em que as aulas estiverem sendo ministradas de forma remota, devido à pandemia do coronavírus. No início deste mês, a mesma promotoria também ajuizou ação civil pública, de igual teor, contra seis colégios da rede particular de ensino da cidade.

Assim como o requerido em relação às escolas, o Ministério Público também solicita a compensação dos pagamentos que foram quitados de forma integral referentes a abril, maio, junho e julho, ou seja, os meses em que houve suspensão das aulas presenciais. Um dos argumentos da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor se baseia no fato de que, após a suspensão das aulas, houve um período para que as instituições se adaptassem ao modelo remoto de ensino. Isso teria ocasionado “prejuízo substancial na qualidade da instrução durante as primeiras semanas de implementação do novo modelo, o que, por si só, é causa suficiente para uma redução da mensalidade no período correspondente”.

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O texto ainda ressalta que a 13ª Promotoria obteve “inúmeras reclamações por meio do Sistema de Ouvidoria, nas quais os consumidores relatam que não estão recebendo o serviço contratado, embora estejam pagando as mensalidades integralmente (…). Deve-se lembrar, ainda, do grave cenário de retração econômica, posto que a suspensão do regular funcionamento das atividades econômicas tem ocasionado enorme impacto financeiro na vida de milhares de famílias”.

Caso os pedidos sejam atendidos, as instituições de ensino superior deverão apresentar, mensalmente, um relatório com a documentação comprobatória dos custos reduzidos enquanto não houver aulas presenciais.

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Para sindicato, premissas estão ‘equivocadas’

Procurado novamente pela Tribuna, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste) se posicionou afirmando que o Ministério Público “continua se baseando em equivocadas premissas e afirmações unilaterais de alguns estudantes. As instituições filiadas ao Sinepe/Sudeste foram orientadas a envidar todos os esforços possíveis para atender às demandas dos alunos, caso a caso, conforme necessidade e possibilidade de cada uma. E esta orientação tem sido seguida”. Em relação aos colégios particulares, o assessor jurídico do Sinepe/Sudeste, Arthur Emílio Dianin, afirmou à Tribuna, no início de julho, que o sindicato já “havia recomendado às escolas a abertura de espaço para negociação”.

No posicionamento enviado ao jornal nesta quarta, o sindicato também pontuou que “considerando que ensino remoto emergencial foi autorizado pelo Ministério da Educação, e os serviços educacionais serão integralmente prestados, não há razão jurídica para imposição de descontos lineares, com base na equivocada conclusão de que os serviços não serão prestados conforme contrato”. O Sinepe diz lamentar “que o Ministério Público tenha sucumbido à pressões e interrompido o diálogo que vinha mantendo com o sindicato”.

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A Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora informou, em nota, que ainda “não foi notificada sobre a ação judicial em questão. Portanto, se reserva no direito de se pronunciar somente quando houver a notificação”. A Unipac, em nota, também informou que ainda não ter sido notificada da ação judicial. A Tribuna fez contato com as demais instituições alvo da ação, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.

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