O desconto para o pagamento à vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) no exercício financeiro de 2022 será de 10,74%. O percentual foi definido nesta terça-feira (14), quando a Câmara aprovou um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que trata das regras para pagamento do IPTU para o próximo ano. Para ter direito ao desconto, o contribuinte terá que estar em dia com o Fisco municipal e optar pelo pagamento em parcela única, efetuado entre os dias 15 de janeiro e 3 de fevereiro de 2022.
O percentual marca um recuo da Prefeitura, que, inicialmente, chegou a apresentar outro modelo para cobrança do imposto, que previa desconto de até 15% para os imóveis adimplentes que tivessem realizado o cadastramento digital de contribuintes disponibilizado pelo Município. Já os contribuintes em dia, mas que não tivessem feito o cadastro, fariam jus a desconto de 10%.
A mudança de planos da Prefeitura se deu após a identificação de que a proposta de reajustes diferenciados, colocando o cadastramento como um requisito, contraria a Lei municipal 14.241 de 29 de setembro de 2021. De autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal PSL), o texto veda exatamente a exigência colocada em um primeiro momento pela Prefeitura.
Ademais, o novo texto mantém as previsões contidas no anterior. Assim, o projeto de lei ressalta que os contribuintes que procederem reclamações contra o valor lançado no IPTU somente terão direito aos descontos se efetuarem o pagamento ou depósito integral do crédito tributário nos prazos acima mencionados.
No novo texto, com a aprovação do projeto de lei pela Câmara, também ficou consignado o reajuste da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, de 10,74%, mesmo percentual do desconto para pagamento à vista do IPTU, que também deverá ser corrigido nos mesmos moldes, por decreto do Poder Executivo.