Site icon Tribuna de Minas

Grupo de pais consegue, na Justiça, redução de 30% em mensalidade escolar

PUBLICIDADE

Após promulgação da Lei Municipal 14.043, que determina redução nas mensalidades de estabelecimentos de ensino da rede privada durante o período de suspensão das aulas em razão do Plano Municipal de Contingência da Pandemia da Covid-19, pelo menos uma ação na justiça obteve ganho favorável a pais de alunos em Juiz de Fora. Nesta segunda-feira (15), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu um pedido liminar de antecipação de tutela e determinou a redução de 30% no valor das mensalidades de quatro alunos do Colégio dos Jesuítas. A instituição tem 15 dias para recorrer.

A decisão foi do juiz Sérgio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a partir de uma ação de causa própria ajuizada pelo advogado Fernando Cotta Ornellas, pai de um dos estudantes, juntamente com outros dois responsáveis de alunos. De acordo com Ornellas, a solicitação visava a revisão contratual, a partir de pedido de tutela, objetivando a redução de 30% no valor das parcelas do contrato com o colégio. “Nós temos um contrato de valor fixo que é parcelado em 12 meses. Como nós contratamos um serviço que era presencial, de segunda a sexta-feira, totalizando 26 horas semanais, e agora nossos filhos estão recebendo aulas por videoconferência, nós não estamos recebendo esse serviço que nós, efetivamente, contratamos.”

PUBLICIDADE

Ainda segundo o advogado, os pais entendem que o contrato deve ser revisto sob perspectiva do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro. Apesar de não ter sido mencionada na decisão do magistrado, a Lei Municipal 14.043, promulgada pela Câmara no início de junho, foi citada pelos autores da ação. “É uma lei passível de discussão, mas enquanto ela está em vigência, também deveria ser cumprida”, explica Ornellas.

Como lembra o advogado, a decisão do TJMG tem caráter precário, ou seja, o Colégio dos Jesuítas ainda pode solicitar recurso. Conforme consta no processo eletrônico, a instituição de ensino tem até 15 dias para apresentar resposta. Caso não se manifeste, será considerado que o colégio não se contrapõe ao pedido e “presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora”.

PUBLICIDADE

À Tribuna o Colégio dos Jesuítas respondeu, por meio de nota, que reitera seu compromisso com a formação integral de seus estudantes e o diálogo compreensivo com as famílias, no entanto, “se reserva o direito de não comentar publicamente sobre demandas judiciais, notadamente aquelas em que ainda não foi formalmente notificado”.

Ação baseia-se na ‘teoria da imprevisão’

De acordo com o advogado Fernando Cotta Ornellas, um dos pontos nos quais a ação se baseou foi em relação ao artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, da ‘teoria da imprevisão’. “Em um evento imprevisível, é impossível a execução de um contrato, então tem que restabelecer um equilíbrio contratual”, explica.

PUBLICIDADE

Em sua decisão, o juiz Sérgio Murilo Pacelli também ressalta que “é direito básico do consumidor a revisão das cláusulas contratuais que geram uma onerosidade excessiva em virtude da ocorrência de fatos supervenientes, consoante prevê o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor”. No seu entendimento, em tempos de pandemia, é “legítima e devida a revisão contratual para evitar a continuidade dos prejuízos de natureza patrimonial sofridos pelos autores”.

Nota técnica do MPMG

PUBLICIDADE

Em abril deste ano, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu uma nota técnica relacionada aos contratos das instituições privadas de educação básica. Segundo o documento, as escolas deveriam conceder desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março. Outra medida a ser tomada seria o envio aos consumidores “de proposta de revisão contratual, para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal, para análise e concordância do consumidor”. De acordo com Ornellas, as recomendações do MPMG também foram abordadas na ação.

Lei municipal prevê redução nas mensalidades

A situação das mensalidades escolares da rede privada vem sido debatida na cidade desde maio, quando a Câmara Municipal propôs uma legislação que previa a redução de 30% nos valores das mensalidades, durante a pandemia, na rede privada. O projeto de lei foi vetado integralmente pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), entretanto, em 28 de maio, a Casa Legislativa derrubou o veto, dando início a um imbróglio jurídico.

Em 3 de junho, a lei foi promulgada pela Câmara, já entrando em vigor para escolas de educação infantil e de ensino fundamental. Segundo o texto da norma, que é oriunda de projeto de autoria do vereador Adriano Miranda (PRTB), os estabelecimentos de ensino que possuam calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar a redução da mensalidade a partir do 31º (trigésimo primeiro dia) de suspensão das aulas. A lei define ainda que caberá ao Procon a fiscalização do cumprimento ou não da regra, estando os estabelecimentos sujeitos a multas que vão de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil por aluno em caso de desrespeito à norma.

Liminar revogada

Na última quinta-feira (11), a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, Roberta Araújo de Carvalho Maciel, revogou a liminar que proibia a autuação de escolas do ensino infantil e fundamental, a partir de mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste). A magistrada intimou a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) a se manifestar sobre o pedido da entidade patronal, uma vez que a liminar no mandado de segurança coletivo requer a intimação do representante do Poder Público.

Em nota encaminhada à reportagem nesta segunda-feira (15), o Procon informou que, até então, não havia sido intimado da decisão. “O Procon/JF já solicitou informações sobre o ensino fundamental e infantil à Secretaria Municipal de Educação e à Superintendência Regional de Educação e já notificou as 142 escolas da cidade.” Já a assessoria da Prefeitura de Juiz de Fora informou que recebeu a intimação e irá responder aos questionamentos dentro do prazo legal.

Sinepe aguarda decisão judicial

Na manhã desta quarta-feira (17), após publicação da reportagem, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais se manifestou sobre a ação na justiça para redução da mensalidade e a respeito da liminar. Em nota, o presidente do Sinepe/Sudeste, Miguel Luiz Detsi Neto, informou que a categoria está “ciente e em contato com a direção do Colégio Jesuítas, que se manifestou no sentido de recorrer de tal decisão”. Já em relação ao Mandato de Segurança, o Sinepe aguarda a decisão judicial.

Exit mobile version