A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa nesta segunda-feira (15). Proprietários, titulares e usufrutuários de imóveis rurais já podem enviar a declaração de 2022, referente ao calendário de 2021. O prazo vai até o último dia útil do mês de setembro, dia 30.
O envio de informações cadastrais é obrigatório para pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. São isentos somente os imóveis caracterizados como assentamento, com tamanhos entre 30 e 100 hectares, ou por terem sido explorados por associação, cooperativa de produção, famílias ou cujo dono não possua um imóvel urbano.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Para realizar o envio dos documentos é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR.
É possível acompanhar o andamento do processo da declaração, pela internet, para verificar se não houve alguma inconsistência.
O valor mínimo do imposto é R$10,00, sendo que valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022 e valores superiores a R$100,00 podem ser quitadas em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00.
A multa para quem perder o prazo será de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R $50.