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Setor de eventos almeja retomada gradativa em Juiz de Fora

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A permanência da cidade na faixa amarela do programa Juiz de Fora pela Vida flexibiliza as regras para a realização de “reuniões comerciais”, como têm sido chamados os eventos de pequeno porte autorizados pelo Município. Para o setor, esta tem sido a oportunidade de mitigar os prejuízos acumulados desde março do ano passado, quando as atividades foram suspensas por conta da pandemia. No entanto, o público deve estar atento sobre as diferenças entre os eventos legais e os clandestinos.

Antes da Covid-19, Juiz de Fora despontava como polo regional de eventos. Apesar da ausência de dados locais que permitam dimensionar o setor, a infraestrutura oferecida pela cidade vinha atraindo o público de municípios da Zona da Mata, Vertentes e região Serrana do Rio de Janeiro. Com a necessidade do isolamento social para reduzir a disseminação da doença, o setor viu esse crescimento ser freado abruptamente.

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Conforme determinação da Prefeitura, shows seguem proibidos. Convention & Visitors Bureau reconhece que a realidade atual não é suficiente para atender os grandes espaços e produtores, mas há otimismo pela operação plena em breve (Foto: Jéssica Pereira)

Não há estimativas sobre as perdas contabilizadas, mas foram muitas. Por isso, a possibilidade de retomar parte de algumas atividades é vista com otimismo. ” Sabemos que a realidade atual não é suficiente para atender os grandes espaços e produtores, mas estamos otimistas”, afirma a presidente do Juiz de Fora Convention & Bureau (JCVB), Thaís de Oliveira Lima.

Destacando que “os eventos são a mola propulsora do turismo em Juiz de Fora”, ela acredita que incentivar a realização de projetos seguros é uma estratégia econômica para o município. “Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 na cidade, o setor poderá fazer uma retomada gradativa. O Convention já está pensando nesta nova fase e irá se reunir com a Prefeitura para conversar a respeito.”

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Realização depende de autorização municipal

Para ser realizado na cidade, o evento necessita da aprovação da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) da Prefeitura de Juiz de Fora. “O produtor preenche um formulário com um mini-projeto do evento, assina um termo de compromisso com os protocolos, anexa a lista com os dados dos participantes e o alvará de funcionamento do local”, explica Thaís, destacando que somente espaços com alvará regulamentado conseguem a autorização.

Segundo ela, inicialmente, a demanda dos organizadores foi pequena e alguns apresentaram dificuldades para a aprovação dos projetos. “Depois de muitas reuniões entre representantes do setor e da Prefeitura, em maio, ocorreu a liberação dos eventos para apenas 40 pessoas. Naquele momento, muitos produtores ainda não estavam habituados ao processo burocrático”, relata. “Buscamos orientar os profissionais sobre o passo a passo para esse pedido. Acredito que a demanda venha aumentando desde então.”

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Os números de solicitações e aprovações de projetos durante esse período não foram informados pela PJF. Mas, além da autorização municipal, a realização das atividades requer o cumprimento de uma série de protocolos de biossegurança. “Não queremos ser confundidos com eventos clandestinos. Por isso, temos usado a expressão ‘reuniões comerciais’ para o público entender a diferença, já que evento é um conceito mais abrangente”, explica Thaís. “O nosso setor se mobilizou para a criação de todas essas etapas burocráticas, porque queríamos trabalhar e fazer tudo dentro da lei.”

Shows e pista de dança seguem proibidos

Com o avanço para a faixa amarela do programa Juiz de Fora pela Vida há pouco mais de um mês, no dia 12 de julho, a cidade flexibilizou as regras para a realização de uma série de atividades. De acordo com a PJF, podem ser realizados “eventos científicos, corporativos e outros de natureza comercial”. Shows, pistas de dança e entretenimento realizado no interior de estabelecimentos comerciais seguem proibidos.

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Nesta etapa, o público foi ampliado para até 160 pessoas, respeitando a ocupação de 60% da capacidade do espaço e o limite de uma pessoa por quatro metros quadrados. “As mesas devem estar separadas com distância mínima de dois metros lineares entre as cadeiras. Não pode haver pista de dança, shows, nem espaços ou rituais que incentivem aglomerações.” A música ambiente pode ser mecânica ou ao vivo.

Logo na entrada, deve ser feita a aferição de temperatura do público. Ainda de acordo com as regras municipais, os membros do staff devem permanecer com máscara. Os participantes também devem seguir a mesma orientação, podendo retirá-la apenas no momento do consumo de alimentos e bebidas. “O serviço deve ser individual para cada cliente, evitando-se que ele retire na bandeja”, explica a PJF.

O sistema de bufê é permitido desde que tenha barreira física, semelhante ao que tem ocorrido nos restaurantes self-service, com funcionários servindo o cliente. Os organizadores devem disponibilizar displays de álcool em gel e realizar a gestão do fluxo de filas. Uma série de outros protocolos de biossegurança também devem ser seguidos por todos os presentes.

Crianças
Nos eventos autorizados pelo Município, podem ser liberadas as atividades de recreação e o uso de brinquedos por crianças com mais de dois anos, desde que usem máscara, respeitem o distanciamento e haja a higienização dos objetos após o uso.

Eventos clandestinos devem ser denunciados

Eventos que não estão autorizados pela Sesmaur e não cumprem os protocolos de biossegurança são considerados clandestinos e, segundo orientação da PJF, devem ser denunciados. No último domingo (8), o proprietário de uma granja no Bairro Filgueiras foi multado em mais de R$ 50 mil por conta da reincidência neste tipo de irregularidade.

De acordo com a assessoria da Sesmaur, a granja havia sido interditada pela primeira vez no dia 31 de julho. “Na ocasião, além do auto de interdição para o local, os fiscais de posturas emitiram dois autos de infração: um para o proprietário e outro para o organizador do evento”, explicou. “Em função do descumprimento da interdição, a multa emitida para o proprietário foi em valor superior a R$ 50 mil. Se for flagrado novo descumprimento, será emitido outro auto de infração no mesmo valor.”

Canais
A população pode denunciar a realização de eventos clandestinos por meio do WhatsApp: (32)3690-7984, que tem atendimento 24 horas, e dos números da Guarda Municipal (153), Vigilância Sanitária (3690-7472) e Procon (3690-7610/3690-7611 e o WhatsApp 98463-2687).

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