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Via 040 prepara pedido de devolução de trecho da BR-040

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Como já estava sendo prometido pela concessionária há mais de dois anos, a Via 040, vinculada ao Grupo Invepar, prepara pedido de devolução do trecho entre Juiz de Fora e Brasília da BR-040. Em vigência desde 2014, o contrato de concessão deverá ser relicitado pelo Ministério da Infraestrutura. A rescisão amigável e a relicitação de concessões nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário foram regulamentadas em decreto, na semana passada (7 de agosto), pelo Governo Jair Bolsonaro (PSL) – Decreto 9.957/2019. Entretanto, a concessionária vai pleitear, junto à União, um aditivo contratual para manter as operações até a custódia do segmento rodoviário ser assumida por nova empresa. A manutenção temporária da concessão deverá passar pela qualificação da Via 040 junto ao Governo federal, após adesão ao processo de relicitação.

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Em nota, a Via 040 confirma, à Tribuna, a intenção de formalizar a rescisão contratual. “A concessionária salienta que pretende protocolar, nos próximos dias, o requerimento de adesão ao processo de relicitação da rodovia proposto pelo Governo federal.” Caso o pedido seja qualificado, informa a concessionária, “as partes envolvidas irão discutir o aditivo contratual que estabelecerá as novas obrigações até que seja realizado um novo leilão”. A possibilidade de relicitação em caso de devolução de concessões rodoviárias estava prevista desde a Lei 13.448/2017, regulamentada, agora, pelo decreto presidencial. À época, a concessionária já havia formalizado à União o pedido de devolução amigável da concessão. “Pela Lei 13.448, a Invepar não pode participar do leilão da BR-040. Caso o leilão tenha sucesso, um outro concessionário assume”, informa, em nota, a operadora.

O argumento da Via 040 para embasar a intenção de devolução da concessão do trecho é o “desequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, cuja vigência é válida até 2044. Questionada pela Tribuna sobre o cumprimento dos serviços previstos em contrato, a concessionária garante, em nota, que “durante esse processo (de relicitação), permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia, como a manutenção da pista e o socorro médico e mecânico”, como disposto no Decreto 9.957. Entretanto, a operadora não informou os fatores que levaram ao desequilíbrio contratual, tampouco as condições pleiteadas à União para o termo aditivo.

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Sem prazo
Órgão responsável pela fiscalização e regulação dos contratos de concessão ferroviária, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ponderou que, “para que analise uma possível devolução, é necessário que a Via 040 entre com o pedido formal, à luz desse novo decreto”. Questionada sobre os termos do aditivo contratual e sobre a estimativa do início de novo processo de concessão, “não há como antecipar nenhuma informação (…) e não há como falar de prazo nesse momento”. De acordo com a ANTT, a Via 040 descumpriu “metas previstas no Programa de Exploração de Rodovias (PER) para obras de ampliação de capacidade e melhorias da Concessão da Via 040”, embora não tenha detalhado as infrações à Tribuna.

Descumprimentos contratuais

Em audiência pública realizada, na quarta-feira (14), na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, porém, o superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária da ANTT, Marcelo Alcides dos Santos, apontou descumprimento de premissas contratuais, sobretudo em relação à duplicação de pistas. Conforme o gerente de Relações Institucionais da Via 040/Invepar, Frederico Souza, estavam previstos investimentos de R$ 5,4 bilhões na duplicação de pista; em cinco anos, a concessionária investiu R$ 1,7 bilhão.

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“A premissa principal para o início de cobrança do pedágio era a duplicação de 10% do trecho obrigatório. Então, havia a necessidade de duplicar para iniciar a cobrança de pedágio, além de outras intervenções – que chamamos de trabalhos iniciais -, que seriam tratamentos de situações críticas do segmento”, afirmou Marcelo. “A concessionária buscou a duplicação de trechos em que não haveria a necessidade de licenciamento. A duplicação, então, aconteceu no Estado de Goiás, principalmente, e em um pequeno trecho no Estado de Minas Gerais. Dentre as obrigações, a mais esperada seria a duplicação entre Belo Horizonte e Juiz de Fora.” Dos cerca de 937 quilômetros do segmento entre Juiz de Fora e Brasília, apenas 73 foram duplicados pela Via 040.

Ainda na audiência, Frederico relatou que problemas como financiamento e diminuição da demanda de tráfego, em decorrência da recessão econômica do país, ocasionaram o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Dentro do previsto (no leilão, em 2013) e do que acabou se concretizando (depois da retração), houve inflação acima da meta sobre os custos dos produtos da rodovia, frustração do número de veículos em circulação e problema de financiamento de longo prazo com juros subsidiados – que era uma premissa para o contrato de concessão. São coisas que fogem ao controle da concessionária.” A alegação é que dificuldades financeiras levaram a Via 040 a pedir repactuação contratual à ANTT, em três oportunidades, entre 2016 e 2017, conforme Frederico, mas todas frustradas, o que levou, à época, a concessionária a pleitear novas condições contratuais na Justiça.

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