O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), reabriu o prazo para que contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) possam aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize. O novo prazo segue até 15 de dezembro, pela internet, no site da SEF, ou presencialmente em uma unidade fazendária. Nessa nova oportunidade, o pagamento integral à vista ou da entrada do parcelamento deve ser realizado até 20 de dezembro.
As novas regras constam do Decreto 47.287, publicado no Diário Oficial de sábado. As condições oferecidas para a regularização dos débitos – parcelamento em até 120 meses e descontos progressivos nas multas e nos juros – permanecem os mesmos estabelecidos na Lei 22.549/2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários. Os benefícios também valem para a denúncia espontânea, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2016. O prazo para habilitação no plano relativo aos demais tributos estaduais já foi encerrado e não houve prorrogação.
Benefícios ao “bom pagador”
A reabertura do prazo para os devedores do ICMS ingressarem no Novo Regularize garante aos contribuintes a possibilidade de se beneficiarem dos descontos dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente. O benefício ao “bom pagador” foi estabelecido pelo Decreto 47.226 (publicado em 3 de agosto) e tem como objetivo incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e “premiar” quem paga os impostos em dia, com descontos no imposto que podem chegar a R$ 120 mil por ano.