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Cerca de 124 mil juiz-foranos precisam acertar as contas com o Leão

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A declaração do Imposto de Renda começa nesta quarta-feira (15) e, em Juiz de Fora, a expectativa é de que 124 mil contribuintes acertem as contas com a Receita Federal. O prazo para declarar vai até 31 de maio. Em 2022, a expectativa era que aproximadamente cem mil declarações originais fossem enviadas, o que representa, para este ano, um aumento de 24% no número de documentos a serem recebidos.

Conforme o Governo federal, quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores as chances de entrar nos primeiros lotes de pagamento da restituição. Outro fator que coloca o contribuinte como prioridade é o uso da declaração pré-preenchida, uma das novidades do Imposto de Renda em 2023. A nova ferramenta estará disponível a partir desta quarta e trará, automaticamente, diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Quem escolher o Pix para receber a restituição também poderá receber o dinheiro primeiro. As restituições começarão a ser pagas em 31 de maio. Como no ano passado, serão cinco lotes de pagamento.

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Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo para o acerto de contas com o Leão. De acordo com o Governo federal, quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto devido. O valor da multa, inclusive, começa a contar no dia seguinte ao da data limite de entrega e termina a contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Além da multa, o contribuinte que não fizer a declaração enfrenta outras restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do seu CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o contribuinte fica impossibilitado de fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

Quem deve declarar?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

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Também precisa declarar: quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como casas, por exemplo; realizou operações na bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem vendeu ações na bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos; era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil, e pessoas que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022 até 31 de dezembro.

No Brasil, em 2022, foram entregues 36,3 milhões de declarações. A expectativa da Receita é que o número de contribuintes deve aumentar até 8,8% neste ano.

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