Cinco distribuidoras de cigarros de Juiz de Fora foram alvo de investigação da Receita Estadual na última quarta-feira (13). A ação integra a operação “Ressaca”, que fiscalizou 32 estabelecimentos atacadistas do setor de bebidas e cigarros em todo o estado. As outras empresas investigadas estão localizadas em Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Uberaba e Pouso Alegre. As suspeitas são de sonegação de impostos, venda de produtos de procedência duvidosa, de mercadorias falsas ou contrabandeadas. O nome da operação faz menção à proximidade com Carnaval, um dos períodos com maior consumo dessas mercadorias.
De acordo com a Receita, os estabelecimentos já detêm histórico de mais de R$ 100 milhões em autuações junto à Fazenda por práticas de circulação de mercadorias sem nota fiscal, uso de empresas “laranjas” e de documentos falsos. As distribuidoras forneciam bebidas e cigarros para os chamados “pontos de dose”, como bares, restaurantes, buffets e eventos, e abasteciam de forma irregular mercearias e supermercados. Em todo o estado, a operação contou com o apoio da Polícia Civil e com a participação direta de 75 agentes da Receita Estadual.
Das cinco empresas investigadas em Juiz de Fora, três foram fechadas. “Verificamos que estes estabelecimentos não possuíam endereço inscrito. Isto significa que a empresa estava ali só de fachada”, explica o coordenador regional da Superintendência da Receita Estadual, Luiz Fernando da Silva Paes. “Nas outras duas, nós fizemos a contagem física de estoque e iremos avaliar se houve sonegação. Caso seja comprovado, haverá autuação e cobrança dos impostos e multas.” Ninguém foi preso, e os nomes das distribuidoras não foram divulgados.
Paes explica que o objetivo da operação é mapear a comercialização ilegal. “No ano de 2018, comprovamos que 54% dos cigarros vendidos no país são ilegais. Metade vem do Paraguai pelo contrabando e a outra, da circulação entre os estados sem nota fiscal ou arrecadação de imposto. É importante frisar que a nossa legislação afirma que qualquer comércio em que for encontrado cigarros falsos, independente de ser atacadista ou não, está passível de ser fechado.”